REVISIONAL DE PENSÃO: O QUE É E QUEM PODE PEDIR?
A revisional de alimentos, nos termos da Lei n. 5.478/68, em seu artigo 15, é prevista a qualquer momento, depois de fixada a prestação alimentícia, desde que haja modificação na situação financeira dos interessados – tanto do alimentado (o que recebe a pensão), quanto do alimentante (o que paga a pensão). Quando se fala de…