Também conhecida por Alimentos Gravídicos (Lei n. 11.804/2008), a pensão durante a gestação garante o direito da mãe em ser amparada financeiramente pelo suposto genitor neste período antes mesmo da criança nascer.
Para conseguir os alimentos, a gestante deverá solicitar ao juiz por meio de uma advogada.
Cabe à gestante produzir provas sobre a paternidade, tais como: conversas de WhatsApp, fotos, testemunhas e e-mails. Assim, o suposto genitor será citado para apresentar sua defesa. Uma vez convencido de que existem indícios de paternidade, o juiz proferirá sentença fixando os alimentos.
O valor dos alimentos será fixado de acordo com a necessidade da mãe e as possibilidades do suposto genitor.
Dessa forma, o benefício perdurará até o nascimento da criança. Após o nascimento com vida, os alimentos são convertidos em favor da criança.
Importante ressaltar que, após o nascimento da criança, com a realização de exame de paternidade, ficar constatado que o suposto genitor não é, de fato, o verdadeiro pai da criança, ele poderá pleitear judicialmente o ressarcimento dos valores pagos a título de alimentos gravídicos em desfavor da mãe. Neste caso, deverá ser comprovado que a mãe agiu com dolo ou culpa.
Conhece alguém que está grávida, porém não está recebendo pensão durante a gestação?
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