VOCÊ MORA NUMA CASA QUE NÃO É REGISTRADA EM SEU NOME? SAIBA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO

Apesar do escritório ser especializado no atendimento às violações de direitos de mulheres e pessoas LGBTQIAP+, essas mesmas clientes chegam até nós com demandas bastante diversas. Por isso, nos ocupamos de abordar temas mais abrangentes para que possamos fornecer às nossas clientes um atendimento jurídico de qualidade nas mais amplas áreas do Direito.

A usucapião, também referenciada no masculino (“o usucapião”) é o processo que permite o registro de um imóvel (ou bem móvel) enquanto proprietária deste. A etimologia da palavra tem origem no latim, e significa “adquirir pelo uso”.

No caso de imóveis, sabe-se que muitas pessoas habitam moradias urbanas ou propriedades rurais por anos, mantendo a posse desses locais sem se preocupar com o registro legal da propriedade. A falta desse registro provoca insegurança, tendo em vista que o imóvel pode ser judicializado e requerido por terceiros, o que ocasionaria, possivelmente, a perda do imóvel.

Há diversas modalidades de usucapião, que estabelecem critérios diferentes para a comprovação de que aquele imóvel vem sendo ocupado e cuidado por aqueles que detém sua posse. Na maioria das vezes, é necessário comprovar através de fotografias, benfeitorias, pagamento de contas do imóvel (IPTU, contas de luz/água), de que a casa é habitada com a finalidade de moradia – isto é, comprovar que a pessoa vem agindo como “dona”.

No entanto, os critérios podem variar, em especial o critério do tempo de habitação no local para que seja requisitada a usucapião.

Conhece alguém que mora há anos numa casa que não é registrada em seu nome?

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