Viagem Internacional com Filhos Após o Divórcio: Documentos

Veja quando a viagem internacional com filhos após o divórcio exige autorização, como emitir em cartório ou online e o que fazer se o pai recusar.

As férias estão chegando, a passagem está em promoção e você quer levar seu filho para conhecer a família que mora em Portugal. É a primeira viagem internacional com os filhos após o divórcio, e vem a dúvida que trava muitas mães: o pai precisa assinar alguma coisa, e o que acontece se ele não quiser?

A viagem internacional com filhos após o divórcio segue regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na maior parte dos casos, a viagem depende de autorização do outro genitor, que pode ser feita em cartório ou pela internet.

Neste artigo você vai ver quando a autorização é necessária, como emitir, o que fazer se houver recusa, como fica o passaporte e o que diz a Convenção de Haia sobre retenção de crianças no exterior.

Quando a viagem internacional com filhos após o divórcio precisa de autorização?

As regras estão no art. 84 do ECA e na Resolução CNJ 131/2011. Elas se aplicam a toda pessoa brasileira menor de 18 anos.

Viagem com os dois genitores. Não precisa de autorização.

Viagem com apenas um dos genitores. Precisa de autorização do outro, com firma reconhecida em cartório ou pela via eletrônica.

Viagem com terceiros (avós, tios, escola). Precisa de autorização dos dois genitores.

Viagem desacompanhada. Precisa de autorização dos dois genitores, e a companhia aérea pode ter regras próprias para menores desacompanhados.

Um ponto que surpreende muita gente: a autorização do outro genitor é exigida mesmo na guarda unilateral. Quem não tem a guarda continua com o poder familiar, e o art. 1.634, V, do Código Civil inclui entre suas atribuições consentir ou negar a viagem ao exterior.

E se a criança viajar com estrangeiro residente no exterior?

O art. 85 do ECA exige autorização judicial quando a criança ou o adolescente nascido no Brasil sai do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nesse caso, a autorização dos pais em cartório não basta.

Como fazer a autorização de viagem internacional dos filhos após o divórcio?

Existem dois caminhos principais.

Autorização em papel, com firma reconhecida

O CNJ disponibiliza um formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, que também pode ser baixado no site da Polícia Federal. Não existe pedido online feito diretamente à PF: o formulário é preenchido, assinado e levado ao cartório para reconhecimento de firma por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião).

O documento deve ser apresentado em duas vias à fiscalização da Polícia Federal no embarque. Uma via fica retida.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Desde 2020, a Autorização Eletrônica de Viagem pode ser emitida pela plataforma e-Notariado, com videoconferência com um tabelião. A AEV tem o mesmo valor do documento em papel e traz um QR Code que pode ser validado no embarque.

Em 2025, o CNJ reafirmou que a assinatura eletrônica pelo gov.br ou por certificado digital não substitui o reconhecimento de firma nas autorizações de viagem. A alternativa digital válida é a AEV feita pelo e-Notariado.

Autorização no passaporte

No momento de emitir o passaporte, os genitores podem pedir que a autorização de viagem conste no próprio documento. Ela vale enquanto o passaporte for válido, o que evita repetir o procedimento a cada viagem. A Resolução CNJ 131/2011 permite essa opção.

Essa autorização é uma decisão importante. Se houver conflito ou risco de retenção da criança no exterior, ela facilita saídas sem o seu conhecimento.

E se o pai se recusar a autorizar a viagem?

Quando um dos genitores nega a autorização sem motivo razoável, a outra pessoa pode pedir ao juiz o suprimento judicial de autorização: o juiz analisa o caso e, se entender que a viagem atende ao interesse da criança, autoriza no lugar do genitor que recusou.

Para aumentar as chances, leve ao processo:

  • datas de ida e volta, com passagens de retorno;
  • endereço de hospedagem;
  • objetivo da viagem (férias, visita à família, intercâmbio);
  • comprovantes de vínculo com o Brasil, como matrícula escolar e emprego;
  • compromisso de manter o contato da criança com o outro genitor durante a viagem.

O pedido deve ser feito com antecedência. Juízes costumam ser cautelosos com viagens longas ou sem data de retorno definida.

O genitor pode reter o passaporte do filho?

A emissão do passaporte de criança exige a concordância dos dois genitores ou autorização judicial. Depois de emitido, o documento pertence à criança, e não a um dos pais.

Quando um dos genitores retém o passaporte para impedir a viagem já autorizada, é possível pedir ao juiz a entrega do documento. Em sentido contrário, se houver risco concreto de a criança ser levada ao exterior sem retorno, o genitor pode pedir que o passaporte fique depositado em juízo ou que o juiz proíba a saída do país.

O que é a Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças?

A Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi promulgada no Brasil pelo Decreto 3.413/2000. Ela prevê o retorno rápido de crianças até 16 anos levadas ou retidas em outro país sem autorização de quem também exerce a guarda.

Na prática, se um genitor leva o filho para o exterior e não volta, o outro pode pedir o retorno pelos canais de cooperação internacional. O mesmo vale ao contrário, para crianças trazidas ao Brasil.

O que mudou com o julgamento do STF em 2025?

Muitas brasileiras que viviam no exterior voltaram ao Brasil com os filhos para fugir de violência doméstica e enfrentaram pedidos de retorno baseados na Convenção. Elas ficaram conhecidas como “Mães de Haia”.

Em agosto de 2025, ao julgar as ADIs 4245 e 7686, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Convenção é compatível com a Constituição, mas deve ser interpretada de forma a considerar a violência doméstica contra a mãe como hipótese de risco grave à criança, mesmo que a criança não seja vítima direta. Para negar o retorno, é preciso haver indícios objetivos e concretos dessa violência.

O STF também determinou a criação de protocolo para atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica nas representações brasileiras no exterior.

Perguntas Frequentes

Tenho a guarda unilateral. Preciso de autorização do pai para viajar ao exterior? Sim. A autorização do outro genitor é exigida mesmo na guarda unilateral, salvo decisão judicial em sentido diferente.

A autorização assinada pelo gov.br vale? Não. O CNJ exige reconhecimento de firma em cartório ou a Autorização Eletrônica de Viagem feita pelo e-Notariado.

Quanto tempo de antecedência preciso para pedir autorização judicial? O ideal é pedir com pelo menos alguns meses de antecedência, porque o prazo varia conforme a vara.

Meu filho pode viajar para o exterior com a avó? Sim, desde que os dois genitores autorizem, com firma reconhecida ou pela AEV.

O que fazer se o pai levou meu filho para fora do Brasil sem autorização? Procure orientação jurídica com urgência. O pedido de retorno pode ser feito pela Convenção de Haia, pelos canais da Autoridade Central Federal.

Planejar uma viagem internacional depois do divórcio fica mais simples quando a documentação é resolvida com antecedência. Se você está passando por essa situação, agende uma consulta para entender seus direitos. No Diagnóstico Jurídico Estratégico você avalia se o seu caso pede autorização em cartório, suprimento judicial ou cuidados para prevenir retenção no exterior.

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