Regime de bens e herança: veja em quais regimes o cônjuge herda, a diferença entre meação e herança e o que muda na união estável.
Casada em separação total de bens há vinte anos, ela tinha certeza de que não receberia nada do marido se ele morresse. Quando ele faleceu, descobriu que era herdeira, ao lado dos enteados. Do outro lado, uma amiga casada em comunhão parcial ficou surpresa ao saber que não herdaria o apartamento que o marido tinha antes do casamento, só a meação dos bens comuns. A relação entre regime de bens e herança é uma das que mais confundem as famílias.
O regime de bens não define sozinho o que o cônjuge recebe na morte do outro. Ele atua junto com as regras de herança, e as duas coisas são diferentes.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre meação e herança, em quais regimes o cônjuge sobrevivente herda, o que muda na união estável e como o regime escolhido influencia o planejamento sucessório.
Meação e herança: qual a diferença?
Meação é a metade dos bens comuns do casal, que já pertence a cada cônjuge por causa do regime de bens. Ela não é herança. Quando um dos dois morre, o sobrevivente fica com a sua metade porque ela sempre foi sua.
Herança é o patrimônio do falecido, ou seja, os bens particulares dele e a metade dele nos bens comuns. Ela é dividida entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
Exemplo: um casal em comunhão parcial tem R$ 1 milhão em bens comuns. O marido tem ainda um imóvel de R$ 400 mil de antes do casamento. Se ele morrer, a esposa fica com R$ 500 mil de meação. A herança dele é formada pelos outros R$ 500 mil dos bens comuns e pelo imóvel de R$ 400 mil.
O cônjuge é herdeiro?
Sim. O art. 1.845 do Código Civil coloca o cônjuge entre os herdeiros necessários, ao lado dos descendentes e ascendentes. Isso significa que ele tem direito a uma parte da herança que não pode ser retirada por testamento (a legítima, que corresponde a metade do patrimônio).
A ordem de quem herda está no art. 1.829:
- Descendentes, em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens.
- Ascendentes, em concorrência com o cônjuge, qualquer que seja o regime.
- Cônjuge sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes.
- Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), se não houver cônjuge.
Em quais regimes de bens o cônjuge concorre na herança com os filhos?
Este é o ponto em que o regime de bens faz diferença. O art. 1.829, I diz que o cônjuge concorre com os descendentes, exceto em alguns regimes:
| Regime | Meação | Concorre com os filhos? |
| Comunhão universal | Sim, sobre todos os bens comuns | Não |
| Separação obrigatória | Só sobre bens com esforço comum provado (Súmula 377) | Não |
| Comunhão parcial | Sim, sobre os bens comuns | Sim, apenas sobre os bens particulares do falecido |
| Comunhão parcial sem bens particulares | Sim | Não |
| Separação convencional | Não | Sim, sobre todos os bens |
| Participação final nos aquestos | Sobre os aquestos | Sim |
A lógica da lei é que o cônjuge que já recebe meação não precisa concorrer na herança dos mesmos bens. Por isso, na comunhão parcial, a Segunda Seção do STJ definiu em 2015 que o cônjuge concorre só sobre os bens particulares do falecido.
Na separação convencional, o STJ entende que o cônjuge, sem meação, concorre sobre todo o patrimônio. É o resultado menos esperado pelos casais que escolheram esse regime para manter tudo separado.
E quando há pais vivos?
Se o falecido não deixou filhos, mas os pais estão vivos, o cônjuge concorre com eles em qualquer regime (arts. 1.836 e 1.837). Com os dois pais, recebe um terço. Com um só, metade.
E quando não há filhos nem pais?
O cônjuge herda tudo (art. 1.838), qualquer que seja o regime.
Regime de bens e herança: situações que pegam a família desprevenida
- Separação convencional: o casal quis manter tudo separado, mas o cônjuge herda em concorrência com os filhos.
- Comunhão parcial com bens particulares: o cônjuge herda parte justamente do patrimônio que o falecido tinha antes do casamento.
- Comunhão universal: o cônjuge tem meação ampla, mas não herda com os filhos.
- Separação de fato: o art. 1.830 afasta o direito sucessório do cônjuge separado de fato há mais de dois anos, salvo prova de que a convivência se tornou impossível sem culpa dele.
O direito real de habitação
Independentemente do regime, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar (art. 1.831). Ele pode morar no imóvel pelo resto da vida, sem pagar aluguel aos herdeiros.
Ele não depende de o imóvel estar no nome do sobrevivente e vale mesmo quando a casa fica para os filhos do primeiro casamento do falecido.
Esse direito protege especialmente mulheres que dependem da moradia e não teriam como se manter fora dela.
E na união estável?
Desde 2017, o STF (Tema 809) equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão. As mesmas regras do art. 1.829 valem para a união estável, conforme o regime de bens adotado. Sem contrato de convivência, vale a comunhão parcial.
O que pode mudar com a reforma do Código Civil
O PL 4/2025, que reforma o Código Civil, propõe retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Se aprovado, o cônjuge deixaria de ter uma parte garantida da herança, e o testamento ganharia mais peso. O ponto é um dos mais debatidos da reforma, com críticas sobre a desproteção de mulheres que dependem economicamente do marido. O projeto ainda está em tramitação.
Regime de bens e herança no planejamento sucessório
Escolher o regime é também decidir parte da herança. Alguns cuidados:
- Avalie o regime pensando também na morte, e não só no divórcio.
- Considere os filhos de relações anteriores de cada um, que podem ter seus direitos reduzidos pela concorrência do cônjuge.
- Use o testamento para organizar a parte disponível, que é metade do patrimônio quando há herdeiros necessários.
- Use seguro de vida, que não entra na herança e vai direto aos beneficiários indicados.
- Revise a escolha quando a vida mudar: nascimento de filhos, herança recebida, abertura de empresa.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre meação e herança? Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge pelo regime de bens. Herança é o patrimônio do falecido, dividido entre os herdeiros.
Quem casa em separação total de bens herda? Na separação convencional, sim. O cônjuge concorre com os filhos sobre todos os bens, segundo o STJ.
Na comunhão parcial, o cônjuge herda? Concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido, além de ficar com a meação dos bens comuns.
Na comunhão universal, o cônjuge herda com os filhos? Não. Ele fica com a meação, que já é metade de todo o patrimônio comum.
Companheiro de união estável herda como cônjuge? Sim. Desde a decisão do STF de 2017, as regras de herança são as mesmas.
Regime de bens e herança andam juntos, e entender essa relação evita surpresas difíceis num dos piores momentos da vida. Se você quer saber como o seu regime afeta a herança da sua família, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a organizar o planejamento. Agende uma consulta para entender seus direitos.