Sim! Porém, apenas em 2020, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma que colocava restrições às pessoas LGBTQIA+ de doarem sangue foi considerada inconstitucional.
Antes desta decisão inédita, de acordo com a Portaria n. 158 do Ministério da Saúde, bem como pela Portaria n. 34 da ANVISA, era exigido de pessoas LGBTQIA+ abstinência sexual de 1 ano para ser permitida doação, visto que esta população era considerada grupo de risco de doadores de sangue.
A ideia de “grupos de risco” foi criada no auge da epidemia de HIV, em que se considerava pertencentes a este grupo homens que se relacionavam com outros homens; mulheres transgêneras e travestis; profissionais do sexo, usuários de heroína e hemofílicos.
Felizmente, com a decisão do STF, as Portarias criadas pelas instituições sanitárias foram consideradas discriminatórias e, consequentemente, inconstitucionais, motivo pelo qual não deveriam ser adotadas nos dias atuais.
Assim, qualquer pessoa que se enquadre nos critérios básicos para doação de sangue, de acordo com o site do Ministério da Saúde, pode doar sangue livremente, sem que sua orientação sexual e/ou identidade de gênero seja um empecilho.
Conhece alguém que foi impedida de doar sangue em razão de sua orientação sexual?
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