De acordo com o Código Penal, o feminicídio consiste em matar uma mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 121, § 2°, VI).
Dados do Fórum de Segurança Pública revelam que no 1º semestre de 2023 foram contabilizados 772 feminicídios no Brasil, isto é, 4 brasileiras são assassinadas por dia em razão de serem mulheres.
Estes dados alarmantes mobilizaram o Executivo, que publicou o Decreto de nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, instituindo o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
O Decreto visa, em sua essência, elaborar políticas de prevenção e combate ao feminicídio. Para tal, por exemplo, passa a prever a possibilidade de pensão estatal aos órfãos do feminicídio, medida de prevenção terciária que mitiga os efeitos do feminicídio.
É importante destacar que a violência doméstica muitas vezes antecede o feminicídio. Por tal razão, é importante estar protegida e bem assessorada juridicamente.
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