Criptomoedas, NFTs, perfis monetizados e domínios também entram no casamento. Veja como tratar bens digitais no pacto antenupcial e quais cláusulas usar.
Ela é criadora de conteúdo, com um perfil de 400 mil seguidores que gera contratos de publicidade todo mês. Ele investe em criptomoedas desde 2017 e guarda parte delas numa carteira que só ele sabe acessar. Os dois vão casar, e nenhum modelo de pacto que encontraram fala sobre nada disso. O tema pacto antenupcial e bens digitais ainda é novo, mas já aparece em divórcios e inventários com valores relevantes.
Ativos digitais são patrimônio. Eles entram no regime de bens como qualquer outro bem, mas têm características que dificultam a partilha: são difíceis de rastrear, mudam de valor rapidamente e, às vezes, dependem de uma senha que só uma pessoa conhece.
Neste artigo, você vai entender como os bens digitais são tratados no casamento, quais as dificuldades na partilha e quais cláusulas o pacto antenupcial pode conter para esse tipo de patrimônio.
O que são bens digitais?
São bens que existem em meio digital e têm valor econômico. Alguns exemplos:
- criptomoedas, como bitcoin e outras moedas digitais;
- NFTs, tokens que representam a propriedade de um item digital;
- perfis e canais monetizados em redes sociais e plataformas de vídeo;
- domínios de internet e sites com receita;
- royalties digitais, como vendas de e-books, músicas, cursos online e aplicativos;
- saldos em plataformas, como carteiras digitais, programas de pontos e contas de jogos com itens negociáveis.
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu regras para os prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil. E a Receita Federal exige que criptoativos sejam declarados no Imposto de Renda e que determinadas operações sejam informadas.
Bens digitais entram na partilha?
Sim, conforme o regime de bens. Na comunhão parcial, regime de quem casa sem pacto:
- criptomoedas compradas antes do casamento são bem particular;
- criptomoedas compradas durante o casamento são bens comuns, ainda que estejam numa carteira em nome de um só;
- rendimentos de ativos particulares recebidos durante o casamento, como recompensas de staking, entram na comunhão, por serem frutos (art. 1.660, V, do Código Civil);
- receitas de um perfil monetizado recebidas durante o casamento, quando acumuladas, tendem a entrar na comunhão.
E os direitos autorais?
Aqui existe uma regra específica. O art. 39 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) diz que os direitos patrimoniais do autor não se comunicam, salvo previsão em contrário no pacto antenupcial. Os rendimentos resultantes da exploração da obra, porém, se comunicam.
Para uma escritora, compositora ou criadora de cursos, isso significa que a obra é dela, mas o dinheiro que ela gera durante o casamento pode ser partilhado. O pacto pode ajustar essa regra.
Por que os bens digitais são difíceis de partilhar?
Rastreamento. Criptomoedas guardadas em carteiras próprias (as chamadas autocustodiadas), fora de corretoras, não aparecem em extratos bancários. Se o titular não declarar, o outro pode nunca saber que existem.
Volatilidade. O valor de uma criptomoeda pode mudar muito em semanas. A data usada para avaliar o ativo faz grande diferença na partilha.
Acesso. Sem a senha ou a frase de recuperação, o ativo pode ficar inacessível para sempre, inclusive em caso de morte.
Avaliação. Quanto vale um perfil com 400 mil seguidores? Um domínio? Um NFT de um artista pouco conhecido? Não há tabela pronta, e a avaliação muitas vezes exige perícia.
Natureza pessoal. Um perfil construído com a imagem e a personalidade de alguém é difícil de dividir. Na prática, costuma-se discutir o valor econômico, e não a transferência da conta.
Cláusulas do pacto antenupcial para bens digitais
O pacto permite tratar esse patrimônio com clareza. Algumas cláusulas úteis:
- Inventário inicial dos ativos digitais de cada um, com tipo, quantidade, plataforma e valor na data do pacto.
- Regra de comunicação: definir se os ativos digitais adquiridos durante o casamento serão comuns ou particulares.
- Rendimentos: definir o tratamento de recompensas, dividendos digitais, royalties e receitas de perfis.
- Perfis e marcas pessoais: prever que perfis vinculados à imagem de um dos cônjuges permanecem com ele, com ou sem compensação ao outro.
- Direitos autorais: confirmar a incomunicabilidade das obras e definir o tratamento dos rendimentos.
- Critério de avaliação: data e fonte de cotação para criptomoedas, e método de avaliação para outros ativos.
- Dever de informação: compromisso de manter o outro informado sobre a existência dos ativos, sem necessidade de revelar senhas.
- Acesso em caso de morte: indicação de onde estão as instruções de acesso, para que os herdeiros não percam os bens.
Ativos digitais na separação total de bens
Mesmo na separação total, os bens digitais merecem atenção. Cada um fica com os seus, mas o outro pode alegar que contribuiu para formar o ativo, por exemplo quando o casal investiu junto numa mesma carteira ou quando um ajudou a produzir o conteúdo do perfil do outro.
Registrar quem é titular de cada carteira, conta e domínio, e quem financiou cada compra, evita esse tipo de disputa. Se os dois participam de um mesmo projeto digital, como um canal feito a quatro mãos, o ideal é formalizar a parceria em contrato próprio, com a divisão das receitas e da titularidade.
A importância de declarar
Declarar os bens digitais é uma obrigação tributária e também uma proteção. A declaração de Imposto de Renda funciona como prova da existência dos ativos em determinada data.
Se você desconfia de que o seu cônjuge mantém ativos digitais ocultos, guarde indícios lícitos, como mensagens, extratos de transferências para corretoras e declarações de IR. Em um processo, é possível pedir à Justiça que requisite informações às corretoras que operam no Brasil. Acessar o celular ou as contas do outro sem autorização, porém, pode ser crime.
Herança digital
Os bens digitais também entram na herança. Mas, sem senha, uma carteira de criptomoedas pode se tornar inacessível. E contas em redes sociais seguem os termos das plataformas, que podem limitar o acesso dos herdeiros.
O PL 4/2025, que reforma o Código Civil, propõe regras específicas sobre o patrimônio digital na sucessão. O projeto ainda está em tramitação. Enquanto isso, o pacto, o testamento e um registro seguro das instruções de acesso ajudam a proteger a família.
Perguntas Frequentes
Criptomoedas entram na partilha do divórcio? Na comunhão parcial, as compradas durante o casamento entram. As compradas antes ficam fora, mas os rendimentos delas durante o casamento podem se comunicar.
Um perfil monetizado pode ser dividido no divórcio? O perfil costuma ficar com quem está ligado a ele. O que se discute é o valor econômico e as receitas geradas durante o casamento.
Direitos autorais entram na comunhão? Não, salvo previsão no pacto antenupcial. Os rendimentos da exploração da obra durante o casamento, porém, se comunicam.
Como provar que meu marido tem criptomoedas? Por indícios lícitos, como declarações de IR, extratos e mensagens, e por pedidos judiciais de informação às corretoras.
O pacto antenupcial pode tratar de bens digitais? Sim. Ele pode prever inventário, regras de comunicação, critérios de avaliação e acesso em caso de morte.
O patrimônio digital cresce a cada ano, e as regras da lei não foram pensadas para ele. Tratar esses bens no pacto antenupcial evita disputas difíceis no futuro. Se você vai casar e tem ou pretende ter ativos digitais, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a definir as cláusulas. Agende uma consulta para entender seus direitos.