É a expressão utilizada para definir o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso em um processo.
A fim de ilustrar melhor: é o processo que transita por todas as instâncias do Judiciário (1ª instância, 2ª instância e Tribunais Superiores, como STJ e STF – note que não existe 3ª instância!).
Como consequência do trânsito em julgado, a decisão judicial se torna inalterável, indiscutível e imutável, formando-se a coisa julgada.
Assim, após a sentença, cabe recurso. Ultrapassando-se o prazo processual para interposição do recurso, a sentença ou acórdão se tornam transitados em julgado, ou seja, definitivos.
E o que acontece após o trânsito em julgado? Nos processos cíveis, inicia-se o cumprimento de sentença. É nesta fase que a decisão dada pela juíza se concretizará na prática. Exemplo: após o trânsito em julgado de uma sentença em Ação que fixou alimentos, caso o devedor não pague regularmente a quantia fixada pela juíza, a credora poderá cobrá-lo judicialmente em sede de Cumprimento de Sentença (também chamado de Execução de Alimentos).
Nos processos criminais, o trânsito em julgado guarda especial relação com a presunção de inocência da pessoa. O art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, a prisão, para fins de cumprimento de pena, em regra é permitida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando não cabe mais recurso contra aquela decisão judicial.
Contudo, há uma ressalva nos processos criminais! Existe a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que trata sobre a prisão preventiva, devendo a juíza fundamentar de forma concreta e individualizada a necessidade do acautelamento. Dessa forma, não basta a alegação de que a pessoa já se encontrava preventivamente presa para a manutenção de sua prisão antes de sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
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