A maioria dos brasileiros casa sem entender as implicações do regime de bens. O que isso significa na prática? Como descobrir qual é o seu regime? E ainda dá para mudar?
Uma Realidade Mais Comum do Que Se Imagina
Pergunte a dez pessoas casadas qual é o regime de bens do casamento delas. Provavelmente, sete ou oito não saberão responder — ou responderão errado.
Isso acontece porque o tema raramente é discutido antes do casamento, e a certidão de casamento muitas vezes não especifica o regime de forma clara.
Casar sem entender o regime de bens é casar sem saber as regras do jogo.
O Que Acontece Se Você Não Fez Pacto Antenupcial
Se você não fez pacto antenupcial, o seu casamento segue automaticamente a comunhão parcial de bens — o regime padrão desde janeiro de 2003.
Exceções: se o seu casamento foi celebrado antes de 2003, o regime padrão era a comunhão universal. E se você se enquadrava nas hipóteses de separação obrigatória, a lei impõe esse regime.
Como Verificar o Regime de Bens do Seu Casamento
1. Certidão de Casamento
A certidão de casamento registrada no Cartório de Registro Civil contém informações sobre o regime de bens — mas nem sempre está destacado de forma clara.
Peça uma segunda via atualizada e leia com atenção o campo de regime de bens.
2. Escritura de Pacto Antenupcial
Se houve pacto antenupcial, existe uma escritura lavrada em Cartório de Notas. Guarde uma cópia — e saiba onde ela está.
3. Consulta ao Cartório
Se tiver dúvida, o próprio Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado pode informar o regime averbado.
Quais São as Consequências de Não Saber?
Não saber o regime de bens pode levar a:
- Venda de imóvel irregular: a venda de imóvel em regime de comunhão exige autorização do cônjuge (outorga uxória). Vender sem essa autorização pode tornar a venda anulável.
- Abertura de empresa: em alguns regimes, o cônjuge precisa autorizar a abertura de empresas
- Divórcio surpresa: descobrir no divórcio que a partilha é muito diferente do que se imaginava
- Planejamento sucessório inadequado: não saber o regime significa não saber o que o cônjuge tem direito a herdar
Ainda Dá para Mudar?
Sim — mediante pedido judicial conjunto (veja o artigo 6 desta série). Mas a mudança só vale a partir da decisão judicial e não retroage.
Por isso, o melhor momento para pensar no regime de bens é antes do casamento. O segundo melhor momento é agora.
Alerta para Quem Está Prestes a Casar
Se você está planejando o casamento e ainda não discutiu o regime de bens, este é o momento. Não deixe para depois:
- Marque uma consulta com uma advogada de família
- Entenda o que cada regime significa para a sua situação
- Considere se um pacto antenupcial é adequado
- Tome uma decisão consciente — não deixe a lei decidir por você
FAQ
Se eu fiz pacto antenupcial mas não sei onde está a escritura, o que faço? Procure no cartório de notas da cidade onde o casamento foi celebrado, ou no cartório que lavrou a escritura. Você pode pedir uma segunda via da escritura.
Se casei sob comunhão parcial e quero entender o impacto, por onde começo? Faça um inventário dos bens que você tinha antes do casamento e dos que adquiriu durante. Uma advogada pode ajudar a mapear o que é particular e o que é comum.
Não sabe qual é o regime de bens do seu casamento — ou sabe mas não entende o que isso significa?
Agende um Diagnóstico Jurídico Estratégico com o Jurça Fanti Advocacia. Em uma consulta objetiva, esclarecemos tudo.