No último dia 15 de janeiro de 2024 foi sancionada, pelo Presidente da República, a Lei n. 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais.
Por esta Lei Federal, foi criada a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescentes, assim como fez alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quanto às principais modificações:
i. passou a criminalizar o bullying e o cyberbullying (nas redes sociais) com pena de 2 a 4 anos de prisão;
ii. estabeleceu a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes;
iii. ampliou em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino;
iv. estabeleceu pena de 2 a 4 anos de prisão para o crime de não comunicação, de forma intencional, de desaparecimento de criança ou adolescente;
v. estabeleceu pena de 5 anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como o sequestro, o cárcere privado e o tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
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