Nome de casada no divórcio: posso manter o sobrenome?

A escolha de manter o nome de casada após o divórcio é sua. Veja quando o ex pode questionar e como voltar ao nome de solteira.

Ela é médica, tem consultório há quinze anos e todos os pacientes a conhecem pelo sobrenome do ex-marido. Outra mulher acabou de se divorciar e quer apagar o sobrenome do ex dos documentos o quanto antes. As duas têm o mesmo direito: decidir o que fazer com o nome de casada no divórcio.

Muitas mulheres ainda ouvem que o ex pode “tirar o nome” delas, ou que voltar ao nome de solteira exige um processo demorado. Nenhuma das duas ideias corresponde à lei atual.

Neste artigo, você vai entender quem decide sobre o sobrenome após o divórcio, em que situações o ex-cônjuge pode questionar essa escolha e como fazer a mudança nos cartórios e documentos.

Posso manter o nome de casada após o divórcio?

Pode. O art. 1.571, § 2º, do Código Civil diz que, dissolvido o casamento pelo divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado. A decisão é de quem adotou o sobrenome, e não depende de autorização do ex.

O sobrenome que você recebeu no casamento passa a fazer parte da sua identidade. Ele é um direito da personalidade (direito ligado à própria pessoa, como a imagem e a honra), e por isso a lei protege a sua escolha de mantê-lo.

Desde quando a escolha é da mulher?

Por muito tempo, não foi. Na legislação anterior ao Código Civil de 2002, o sobrenome do marido era tratado como algo que a mulher, em regra, perdia com a separação ou o divórcio, e só mantinha em situações excepcionais.

O Código Civil de 2002 mudou essa lógica. Além de permitir que qualquer dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro (art. 1.565, § 1º), ele deixou a decisão sobre manter ou retirar o nome nas mãos de quem o adotou. A regra vale também para casais do mesmo gênero e para homens que adotaram o sobrenome da esposa.

O ex-marido pode me obrigar a tirar o sobrenome dele?

Na prática, quase nunca. O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do sobrenome para o cônjuge declarado culpado em ação de separação judicial, e mesmo assim com exceções. A perda não se aplicava se causasse prejuízo à identificação, distinção entre o nome da mãe e o dos filhos ou dano grave reconhecido em decisão judicial.

Esse caminho ficou praticamente fechado. Em 2023, o STF decidiu no Tema 1053 que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial não é requisito para o divórcio nem existe mais como figura autônoma. Sem separação judicial com discussão de culpa, a hipótese do art. 1.578 perde espaço.

O STJ também tem protegido a escolha da mulher. A Terceira Turma negou o pedido de um ex-marido que queria obrigar a ex-esposa, após 35 anos de casamento, a deixar de usar o sobrenome dele. O tribunal entendeu que a revelia da mulher no processo (o fato de ela não ter apresentado defesa) não autorizava a mudança, porque alterar o nome é uma modificação substancial em um direito da personalidade.

Na prática, só um uso abusivo e comprovado do sobrenome poderia abrir discussão, e a decisão caberia à Justiça, com direito de defesa para você.

Posso voltar ao nome de solteira depois do divórcio?

Pode, a qualquer momento. Você não precisa decidir isso no dia do divórcio.

Até 2022, quem mantinha o nome de casada e depois mudava de ideia muitas vezes precisava entrar com ação judicial para retirar o sobrenome. A Lei nº 14.382/2022 simplificou o procedimento. Ela alterou o art. 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, diretamente no cartório de registro civil, sem autorização judicial.

A mesma regra vale para quem ficou viúva. Antes da lei, o STJ já havia autorizado uma viúva a retomar o nome de solteira, e hoje o pedido também é feito direto em cartório.

E se o divórcio foi feito no exterior?

No divórcio consensual simples feito em outro país, a retomada do nome de solteira pode ser pedida no próprio cartório, junto com a averbação do divórcio, quando a sentença estrangeira prevê essa mudança ou a lei do país de origem permite.

Quais documentos preciso atualizar depois da mudança de nome?

A mudança no cartório é o primeiro passo. Depois, cada órgão precisa ser informado. A lista abaixo ajuda a não esquecer nada:

  • Certidão de casamento e de nascimento com a averbação (o registro da alteração) do novo nome.
  • CPF, pela Receita Federal.
  • Carteira de Identidade (a nova Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número).
  • Título de eleitor, na Justiça Eleitoral.
  • CNH, no Detran do seu estado.
  • Passaporte, na Polícia Federal.
  • Bancos, cartões e investimentos.
  • Conselho profissional (OAB, CRM, CREA, CRP e outros).
  • INSS e empregador, para que o cadastro previdenciário fique correto.
  • Registro de imóveis, se você tem bens em seu nome.

Diplomas e certificados antigos não precisam ser refeitos. A certidão com a averbação comprova que a pessoa do diploma é a mesma.

Vale a pena manter o nome por causa da carreira?

Essa é uma decisão sua, e não existe resposta certa. Muitas mulheres mantêm o sobrenome porque construíram reputação profissional com ele, porque querem ter o mesmo sobrenome dos filhos ou porque já se reconhecem naquele nome. Outras preferem a mudança justamente para marcar o fim de um ciclo.

O ponto é que nenhuma das duas escolhas é definitiva. Se você mantiver agora e mudar de ideia daqui a cinco anos, pode ir ao cartório.

Como fazer a alteração no cartório: passo a passo

  1. Separe a certidão de casamento atualizada, já com a averbação do divórcio.
  2. Leve um documento de identidade com foto e o CPF.
  3. Procure o cartório de registro civil. O pedido pode ser feito no cartório onde o casamento foi registrado ou em outro, que encaminha a solicitação.
  4. Assine o requerimento de exclusão do sobrenome do ex-cônjuge.
  5. Pague os emolumentos (taxas do cartório), que seguem a tabela de cada estado. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade.
  6. Retire as novas certidões e comece a atualizar os documentos.

Se a sua escolha for feita no próprio divórcio, seja na escritura em cartório, seja no processo judicial, a mudança já entra na averbação, e você não precisa de um pedido separado.

Perguntas Frequentes

Sou obrigada a voltar ao nome de solteira depois do divórcio? Não. O Código Civil permite que você mantenha o nome de casada. A escolha é sua e não depende do ex-cônjuge.

Meu ex-marido pode exigir que eu tire o sobrenome dele? Em regra, não. A antiga hipótese de perda do sobrenome por culpa na separação judicial perdeu espaço após a decisão do STF no Tema 1053. O STJ tem protegido o direito da mulher de manter o nome.

Mantive o nome no divórcio. Posso mudar de ideia depois? Pode. Desde a Lei nº 14.382/2022, o pedido de exclusão do sobrenome do ex-cônjuge é feito direto no cartório de registro civil, sem processo judicial.

Quanto custa voltar ao nome de solteira? O valor dos emolumentos segue a tabela de cada estado. Pessoas sem condições financeiras podem pedir gratuidade no cartório.

Preciso refazer meu diploma se mudar de nome? Não. A certidão de casamento com a averbação comprova a mudança e liga o novo nome aos documentos antigos.

Decidir sobre o próprio nome faz parte de reorganizar a vida depois do divórcio, e essa decisão pode vir junto com outras questões, como partilha, guarda e pensão. Se você está passando por essa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico ajuda a enxergar todas elas de uma vez. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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