Muitas mulheres em situação de violência têm a mesma dúvida: as medidas protetivas que o Juiz concedeu têm prazo para acabar?
Para responder a esta questão é necessário lembrar que a Lei Maria da Penha não prevê um prazo mínimo ou máximo para as medidas protetivas, assinalando apenas que as medidas protetivas de urgência perdurarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.
A jurisprudência (conjunto de decisões judiciais sobre um determinado tema) reconhece, por um lado, que para que a medida protetiva acabe, deve haver o prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada (STJ, Recurso Especial 1.775.341/SP).
Por outro lado, há um recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que as medidas protetivas não devem ser fixadas por prazo determinado.
Consolidando as informações mais recentes, tem-se que, na teoria, as medidas protetivas não devem ser fixadas por prazo determinado, devendo persistir enquanto perdurar a situação de risco, e as medidas protetivas somente acabam após o depoimento da vítima para avaliar o risco em questão.
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