O divórcio em cartório pode sair em um ou dois dias, mas só em algumas condições. Veja quando o divórcio rápido é possível e quando a pressa custa caro.
“Quero resolver isso logo, de preferência esta semana.” É uma frase frequente em consultas de divórcio, e às vezes ela é possível. Quando o casal está de acordo, tem os documentos em mãos e o cartório tem agenda, o divórcio rápido em cartório pode ser assinado em um dia e averbado em poucos dias.
Mas essa rapidez depende de condições que nem todo casal tem. E, mesmo quando é possível, assinar depressa sem um acordo bem pensado pode deixar problemas que vão durar anos.
Neste artigo, você vai entender quando o divórcio rápido é viável, o que precisa estar pronto antes e em que situações a pressa costuma sair caro.
O divórcio relâmpago existe mesmo?
Existe, no sentido de que o ato em si pode ser feito em um dia. O que leva tempo é o que vem antes: chegar a um acordo, reunir documentos e redigir a escritura.
O “divórcio em 24 horas” das propagandas costuma se referir à assinatura da escritura pública de divórcio no cartório de notas, depois que tudo já está pronto. Não é um divórcio feito do zero em um dia.
Quando o divórcio rápido em cartório é possível?
O divórcio por escritura, chamado de divórcio extrajudicial, existe desde 2007 e está no art. 733 do Código de Processo Civil. As condições são:
- Acordo total. O casal concorda com o divórcio e com tudo o que ele envolve: partilha de bens, pensão entre os dois e uso do nome.
- Sem gravidez. A escritura não pode ser feita se a mulher estiver grávida, e o casal declara isso no ato.
- Sem filhos menores ou incapazes, ou com as questões deles já resolvidas. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio em cartório é possível com filhos menores se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça.
- Advogada. A presença de advogada é obrigatória (art. 733, § 2º, do CPC). Pode ser uma para os dois ou uma para cada.
Não há prazo mínimo de casamento nem de separação. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser feito a qualquer momento.
O que precisa estar pronto para o divórcio sair rápido?
Quem consegue assinar em um ou dois dias chega ao cartório com tudo organizado:
- certidão de casamento atualizada (muitos cartórios exigem emissão recente);
- documentos de identidade e CPF dos dois;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidões de nascimento dos filhos, se houver;
- documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis atualizadas, documentos de veículos e extratos;
- a decisão judicial sobre os filhos, quando houver filhos menores;
- o acordo redigido pela advogada, com todas as cláusulas.
Se todos os itens estão prontos, o cartório confere, agenda a assinatura e lavra a escritura no mesmo dia ou em poucos dias. Com a plataforma e-Notariado, a assinatura pode ser feita por videoconferência, sem que ninguém precise ir ao cartório.
Depois da assinatura, a escritura é levada ao cartório de registro civil onde está o casamento, para a averbação. A partir daí, o estado civil muda nos registros. Se houver imóveis, a partilha também precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Esse registro costuma levar mais tempo do que a própria escritura, porque o cartório de imóveis faz uma análise própria dos documentos e pode exigir o pagamento de impostos antes, como o ITCMD ou o ITBI nas partilhas desiguais. Até o registro ser feito, o imóvel continua aparecendo no nome dos dois. Se você pretende vender ou financiar o bem logo depois do divórcio, inclua esse prazo no seu planejamento.
E na Justiça, dá para ser rápido?
No divórcio judicial, a agilidade depende do caso. Quando os dois estão de acordo, o pedido é homologado pelo juiz, o que pode levar de algumas semanas a poucos meses.
Quando não há acordo, o divórcio em si ainda pode sair cedo. Como ninguém pode ser obrigado a continuar casado, vários juízes decretam o divórcio logo no início do processo, por tutela de evidência (uma decisão rápida quando o direito é claro) ou por julgamento parcial do mérito (art. 356 do CPC). A partilha, a guarda e a pensão continuam sendo discutidas depois.
O divórcio unilateral em cartório já existe?
Ainda não. O Projeto de Lei nº 4/2025, que reforma o Código Civil, prevê que uma só pessoa possa pedir o divórcio diretamente no cartório, com notificação do outro. O projeto ainda estava em tramitação no Senado. Hoje, o divórcio em cartório continua exigindo o acordo dos dois.
Por que agilidade não pode significar descuido
O cartório confere documentos e formalidades. Ele não analisa se o acordo é bom para você. A advogada que acompanha o ato é quem precisa fazer essa análise, e isso exige tempo antes da assinatura.
Alguns pontos que um acordo apressado costuma deixar de lado:
Bens esquecidos. Previdência privada, FGTS, quotas de empresa, investimentos no exterior, criptoativos. Se ficarem de fora, será preciso fazer uma sobrepartilha (partilha complementar) depois, com novo custo.
Dívidas. O acordo pode dizer que o ex paga o financiamento, mas, se você também assinou o contrato, o banco continua podendo cobrar de você.
Imposto. Uma partilha desigual pode gerar ITCMD ou ITBI sobre a parte que excede a metade. Esse custo precisa entrar na conta antes.
Pensão entre o casal. Quem renuncia à pensão na escritura dificilmente consegue pedir depois.
Nome. A escolha de manter ou retirar o sobrenome pode ser alterada depois, em cartório, mas resolver no ato evita um passo a mais.
Plano de saúde. Se você era dependente no plano do outro, o prazo de 60 dias para a portabilidade de carências começa a contar quando você deixa de ser dependente.
Quando a pressa pode custar caro
A vontade de terminar logo é legítima. Ela fica arriscada em algumas situações:
- quando você não conhece todo o patrimônio do casal, porque as finanças eram controladas pelo outro;
- quando há empresa, imóveis em mais de um lugar ou investimentos complexos;
- quando a pressa vem de pressão do outro, de culpa ou de medo;
- quando há violência doméstica, situação em que acordos assinados sob pressão são comuns e o caminho mais seguro passa por medidas protetivas e pela Justiça.
Nessas situações, alguns dias a mais para levantar documentos e revisar o acordo custam muito menos do que uma partilha mal feita.
Perguntas Frequentes
Dá para se divorciar em um dia? A assinatura da escritura em cartório pode ser feita em um dia, se o casal estiver de acordo e todos os documentos e o acordo estiverem prontos. A preparação costuma levar mais tempo.
Quais são os requisitos para o divórcio rápido em cartório? Acordo total, ausência de gravidez, ausência de filhos menores ou incapazes (ou questões deles já decididas na Justiça) e presença de advogada.
Preciso estar separada há algum tempo para pedir o divórcio? Não. Desde 2010, não existe prazo mínimo de casamento ou de separação.
Posso me divorciar rápido se meu marido não quiser? Não em cartório, porque ele exige acordo. Na Justiça, o divórcio pode ser decretado no início do processo, mesmo sem a concordância do outro, e as demais questões seguem em discussão.
O divórcio rápido pode ser feito online? Sim. Pela plataforma e-Notariado, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo cartório.
A rapidez do divórcio depende do que foi preparado antes da assinatura. Um acordo bem estruturado permite resolver em dias, sem deixar pendências para os próximos anos. Se você está passando por essa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a organizar o que precisa estar pronto. Agende uma consulta para entender seus direitos.