É possível fazer o divórcio online, por videoconferência no cartório ou pelo processo eletrônico. Veja requisitos, limites e quando ir presencialmente.
Ela mora em Campinas, o ex mudou para Recife e nenhum dos dois quer, ou pode, viajar só para assinar um papel. Outra trabalha em turnos e não consegue faltar para ir a um fórum. Para situações assim, o divórcio online deixou de ser exceção. Desde a pandemia, o Brasil regulamentou a escritura por videoconferência e as audiências virtuais, e hoje dá para fazer um divórcio inteiro sem ir a um cartório ou a um fórum.
Online não quer dizer automático. A lei continua exigindo os mesmos requisitos de sempre: acordo para o divórcio em cartório, advogada, identificação segura das partes. O que muda é o meio.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio online no cartório e na Justiça, o que mudou com as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que você precisa ter em mãos e em que casos a presença física ainda é exigida.
É possível fazer divórcio online no Brasil?
É, de duas formas.
A primeira é o divórcio extrajudicial online, feito por escritura pública em cartório de notas, com assinatura digital e videoconferência pela plataforma e-Notariado. É o caminho para casais que estão de acordo.
A segunda é o divórcio judicial com processo eletrônico. As petições são enviadas pela internet, e as audiências podem ser feitas por videoconferência. Serve tanto para o divórcio consensual quanto para o litigioso.
Como funciona o divórcio online em cartório?
O divórcio por escritura existe desde 2007 (Lei nº 11.441/2007). Em 2020, o Provimento CNJ nº 100/2020 criou as regras para atos notariais eletrônicos e a plataforma e-Notariado. Hoje, essas regras estão no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).
Quem pode fazer
O divórcio em cartório exige que o casal esteja de acordo com tudo: o divórcio, a partilha, a eventual pensão entre os dois e o nome. A escritura não pode ser feita se a mulher estiver grávida.
Se houver filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite o divórcio em cartório desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça.
Passo a passo
- Escolha o cartório de notas e confirme se ele pode lavrar o ato eletrônico para o seu caso. As regras de competência territorial para atos eletrônicos são mais restritas do que no ato presencial, principalmente quando há imóvel na partilha.
- Envie os documentos digitalizados: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões dos filhos, documentos dos bens e o acordo redigido pela advogada.
- Emita o certificado digital notarizado. É uma assinatura digital emitida pelo próprio tabelião, de forma gratuita, depois de confirmar a sua identidade por videoconferência.
- Participe da videoconferência com o tabelião, a advogada e o outro cônjuge. O tabelião lê a escritura, confirma a identidade de cada pessoa e registra a vontade de se divorciar. A sessão é gravada.
- Assine digitalmente a escritura.
- Averbe o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, o que pode ser feito pelo próprio cartório de notas ou por solicitação eletrônica.
A presença de advogada é obrigatória (art. 733, § 2º, do CPC). Uma mesma advogada pode atender o casal, mas, se houver patrimônio ou filhos, ter orientação própria faz diferença.
E quem mora no exterior?
Quem mora fora tem duas opções além da videoconferência. Pode passar procuração pública com poderes especiais para alguém assinar no Brasil (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 36), feita em consulado brasileiro ou em notário estrangeiro, com apostila e tradução juramentada. Ou pode fazer o divórcio no consulado brasileiro, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (art. 18, § 1º, da LINDB).
Como funciona o divórcio judicial online?
Processo eletrônico
Desde a Lei nº 11.419/2006, os processos judiciais podem tramitar em meio eletrônico. No Tribunal de Justiça de São Paulo, praticamente todos os processos novos são digitais. A advogada envia petições e documentos pela internet, e você acompanha o andamento sem ir ao fórum.
A citação (o ato que comunica a outra parte sobre o processo) também passou a ser feita preferencialmente por meio eletrônico, desde a Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do CPC.
Audiências virtuais e Juízo 100% Digital
A Resolução CNJ nº 354/2020 regulamentou as audiências por videoconferência. A Resolução CNJ nº 345/2020 criou o Juízo 100% Digital, em que todos os atos do processo, inclusive audiências, são feitos de forma eletrônica.
A adesão ao Juízo 100% Digital é uma escolha das partes. Quem propõe a ação pode optar, e a outra parte pode se opor até a contestação. Os tribunais também oferecem o Balcão Virtual (Resolução CNJ nº 372/2021), um atendimento por videoconferência com a secretaria da vara.
As audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs também podem ser feitas por videoconferência, inclusive com uma das partes no exterior.
O que você precisa para o divórcio online
- Celular ou computador com câmera e microfone.
- Conexão de internet estável, especialmente para a videoconferência.
- Documento de identidade com foto e CPF.
- E-mail para receber os links e documentos.
- Lugar reservado para a videoconferência, sem outras pessoas por perto.
O último item conta mais do que parece. Em uma videoconferência, você precisa falar com liberdade. Se você vive com o outro cônjuge ou com alguém que pressiona sua decisão, informe sua advogada antes da sessão.
Quais são os limites do divórcio online?
O divórcio online não resolve tudo, e algumas situações exigem atenção.
Divórcio em cartório só com acordo. Se o casal discorda de qualquer ponto, o caminho é judicial, ainda que eletrônico.
Situações de violência. Uma videoconferência não garante que a mulher está falando sem pressão. Se você vive violência doméstica, conte isso à sua advogada e ao juízo. Nesses casos, pode ser mais seguro participar de audiências a partir do escritório da advogada, de uma sala do fórum ou da Defensoria.
Provas e depoimentos. O juiz pode determinar a presença física quando entender necessário, por exemplo, para ouvir testemunhas ou fazer estudos psicossociais em disputas de guarda.
Exclusão digital. Quem não tem acesso a internet ou a equipamentos não pode ser prejudicado. Nesses casos, a participação presencial ou a partir de salas de apoio do tribunal continua garantida.
Imóveis. Quando a partilha envolve imóvel, as regras de competência do tabelião são mais rígidas no ato eletrônico. Confirme antes de escolher o cartório.
Quando é preciso comparecer pessoalmente?
Na maioria dos divórcios consensuais, nunca. No judicial, a presença física pode ser exigida quando o juiz determina, quando a parte não tem como participar remotamente ou quando o caso pede contato direto, como perícias e estudos com os filhos.
Se você prefere uma audiência presencial, por segurança ou por qualquer outro motivo relevante, pode pedir por meio da sua advogada.
Perguntas Frequentes
Divórcio online tem a mesma validade do presencial? Sim. A escritura eletrônica e o processo eletrônico têm a mesma validade jurídica dos atos presenciais.
Preciso de advogada para o divórcio online? Sim. A advogada é obrigatória no divórcio em cartório e no judicial, seja presencial, seja online.
Posso fazer divórcio online se tenho filhos menores? No cartório, só se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça. Na Justiça, o processo pode ser totalmente eletrônico.
Como é feita a assinatura no divórcio online em cartório? Com o certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo tabelião pela plataforma e-Notariado, depois de uma videoconferência de identificação.
Quem mora no exterior pode fazer divórcio online no Brasil? Pode, por videoconferência pelo e-Notariado ou por procuração pública. Se não houver filhos menores, também é possível fazer o divórcio no consulado brasileiro.
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