Quem se divorcia no exterior muitas vezes fica com dúvidas acerca da regularização do status civil no Brasil – seja para liquidar as pendências oriundas do casamento e fechar ciclos, seja para poder contrair novo matrimônio.
Há duas possibilidades para formalizar o divórcio estrangeiro: averbação em cartório ou homologação de sentença estrangeira.
A averbação direto em cartório poderá ser realizada nos casos de divórcio consensual simples ou puro.
Já a homologação de sentença estrangeira é a via judicial, necessária para os casos de divórcio consensual qualificado, isto é, o divórcio que também envolve guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
Nesse segundo caso, a averbação do divórcio dependerá de homologação prévia do Superior Tribunal de Justiça.
Para ajuizar a ação, será necessário apresentar sentença de divórcio com indicação de trânsito em julgado apostilada e traduzida do país em que foi proferida e certidão de casamento, além dos documentos pessoais e documentos que envolvem a guarda, alimentos e bens.
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