Entenda as diferenças entre a dissolução do casamento e da união estável, como funciona a partilha e quais são seus direitos em cada situação.
Nem todo relacionamento que termina passa por um divórcio. Se você viveu em união estável — com convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família —, a dissolução segue regras próprias. E embora os direitos patrimoniais sejam, em grande parte, semelhantes aos do casamento, existem diferenças que podem afetar diretamente a partilha e a proteção dos seus interesses.
Se você está se separando de uma união estável, ou tem dúvidas sobre qual é a sua situação jurídica, este texto traz as respostas que você precisa.
Qual a diferença entre casamento e união estável?
O casamento é formalizado por uma cerimônia civil e registrado em cartório. A união estável se constitui pela convivência — ela existe independentemente de registro, bastando que o casal viva junto de forma pública e contínua, com o objetivo de constituir família.
A formalização da união estável por escritura pública em cartório é possível e recomendável, mas não é obrigatória. A união pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem qualquer documento, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quanto aos direitos patrimoniais, o Código Civil equipara, em grande medida, a união estável ao casamento. O regime de bens padrão da união estável é a comunhão parcial, salvo se os companheiros tiverem feito um contrato de convivência estabelecendo outro regime.
Como funciona a dissolução da união estável?
A dissolução pode acontecer de duas formas:
Extrajudicialmente (em cartório): quando ambos concordam com o fim da relação e com os termos da separação, incluindo partilha de bens, guarda de filhos e pensão. Os requisitos são semelhantes aos do divórcio extrajudicial.
Judicialmente: quando não há acordo. O processo segue rito semelhante ao do divórcio litigioso, com as mesmas etapas — petição, citação, tentativa de conciliação, instrução e sentença.
Uma diferença relevante: enquanto o divórcio pressupõe um casamento formal, a dissolução da união estável pode exigir, primeiro, a comprovação de que a união existiu — especialmente quando não há escritura pública. Isso pode envolver produção de provas: contas conjuntas, filhos em comum, declaração de IR como dependente, fotos, depoimentos de testemunhas.
Partilha de bens na união estável
Na ausência de contrato de convivência, aplica-se a comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência, de forma onerosa, pertencem a ambos.
As mesmas regras que valem para o casamento se aplicam: bens anteriores à união ficam de fora; heranças e doações não se comunicam (salvo se misturadas ao patrimônio comum); empresas e investimentos adquiridos durante a união são partilháveis.
A diferença prática está na comprovação. No casamento, a certidão define claramente a data de início. Na união estável, a data pode ser objeto de disputa — e ela importa, porque define quais bens foram adquiridos “durante” a relação. Quando o casal discorda sobre quando a união começou, cabe ao juiz definir com base nas provas.
Contrato de convivência: o “pacto antenupcial” da união estável
O contrato de convivência é o equivalente funcional do pacto antenupcial para a união estável. Ele permite que o casal defina o regime de bens aplicável, excluindo ou incluindo bens específicos da partilha.
Pode ser feito por escritura pública (mais seguro) ou por instrumento particular. Diferente do pacto antenupcial, que precisa ser feito antes do casamento, o contrato de convivência pode ser celebrado a qualquer momento durante a união.
Para mulheres com patrimônio relevante, o contrato de convivência é uma ferramenta de proteção tão importante quanto o pacto antenupcial. Ele dá previsibilidade e segurança jurídica a uma relação que, sem ele, está sujeita ao regime padrão.
Direitos sucessórios: uma diferença importante
Embora os direitos patrimoniais na dissolução em vida sejam muito semelhantes, os direitos sucessórios (em caso de falecimento) apresentam diferenças relevantes entre casamento e união estável que merecem atenção:
O companheiro em união estável tem direito à herança, mas as regras de concorrência com filhos e outros herdeiros podem diferir. A jurisprudência tem evoluído para equiparar, mas ainda existem discussões em tribunais sobre a extensão desses direitos.
Se a proteção sucessória é uma preocupação — e para mulheres com patrimônio significativo, deveria ser —, a formalização da união por escritura pública e a elaboração de testamento são medidas recomendáveis.
União estável e pessoas LGBTQIAPN+
Desde a decisão do STF de 2011 e a Resolução 175/2013 do CNJ, casais do mesmo gênero têm os mesmos direitos ao casamento e à união estável que casais heterossexuais. Isso inclui todos os direitos patrimoniais, sucessórios, de guarda e de pensão alimentícia.
A dissolução de união estável entre pessoas LGBTQIAPN+ segue exatamente as mesmas regras e procedimentos descritos neste texto.
Perguntas Frequentes
Preciso provar a união estável para ter direito à partilha? Se a união não foi formalizada por escritura pública e o outro companheiro contesta sua existência, sim. Provas incluem: declarações de IR, contas conjuntas, filhos em comum, testemunhos, fotos e documentos que demonstrem a convivência.
Tenho os mesmos direitos de quem é casada? Na dissolução em vida (separação), os direitos patrimoniais são essencialmente os mesmos. Na sucessão (falecimento), existem nuances que a jurisprudência ainda está consolidando — mas a tendência é de equiparação.
Posso fazer contrato de convivência depois de já morar junto? Sim. Diferente do pacto antenupcial, o contrato de convivência pode ser feito a qualquer momento durante a união estável.
União estável com menos de 2 anos tem direito a partilha? Não existe prazo mínimo definido em lei para a configuração da união estável. O que importa é a presença dos elementos: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Mesmo uniões curtas podem gerar direitos patrimoniais.
Seus direitos independem de um papel formal
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