Casais em união estável também podem (e devem) regulamentar o patrimônio. O contrato de convivência é o instrumento certo — e pode ser feito a qualquer momento. Entenda como funciona.
O Que É o Contrato de Convivência?
O contrato de convivência é o instrumento pelo qual casais em união estável regulamentam o regime de bens e outras questões patrimoniais da vida em comum. É o equivalente ao pacto antenupcial para quem não é casado formalmente.
Sem contrato, a união estável segue automaticamente a comunhão parcial de bens — assim como o casamento sem pacto.
Diferença Entre Contrato de Convivência e Pacto Antenupcial
| Pacto Antenupcial | Contrato de Convivência | |
|---|---|---|
| Quando é feito | Antes do casamento | A qualquer momento da união |
| Para quem | Futuros cônjuges | Companheiros em união estável |
| Forma obrigatória | Escritura pública | Escritura pública ou particular |
| Efeito | A partir do casamento | A partir da assinatura |
| Retroage? | Não | Não |
Quando Deve Ser Feito?
Uma das maiores vantagens do contrato de convivência em relação ao pacto antenupcial é justamente o timing: pode ser feito a qualquer momento, mesmo décadas após o início da união estável. Não há prazo mínimo de convivência nem necessidade de aguardar qualquer procedimento.
Isso é especialmente relevante para casais que estão em união estável há anos e perceberam que precisam organizar o patrimônio.
Escritura Pública ou Instrumento Particular?
O Código Civil (art. 1.725) permite que o contrato de convivência seja feito por instrumento particular (um documento assinado pelas partes, sem necessidade de cartório).
No entanto, a escritura pública em cartório é altamente recomendada por três razões:
- Força probatória maior — é mais difícil de contestar
- Data certa — o cartório certifica a data de forma irrefutável
- Registro e publicidade — pode ser averbado em registros de imóveis
Para patrimônios relevantes, a escritura pública é praticamente indispensável.
O Que Pode Conter o Contrato de Convivência?
O contrato pode abordar:
- Escolha do regime de bens (qualquer um dos quatro previstos no Código Civil)
- Gestão de bens comuns e particulares
- Responsabilidade por dívidas
- Bens adquiridos antes e durante a união
- Destinação de bens em caso de dissolução
- Cláusulas específicas para empresas, investimentos e ativos digitais
O Que o Contrato Não Pode Fazer
O contrato de convivência não pode afastar direitos de terceiros (especialmente filhos), renunciar a alimentos, criar condições imorais ou ilícitas, ou dispor sobre herança de forma contrária à lei.
Por Que Casais em União Estável Deveriam Assinar um Contrato?
A ausência de contrato deixa o casal sujeito às regras gerais da lei — que podem não refletir os desejos reais do casal. O contrato é proteção para ambos, não apenas para o mais rico.
É especialmente importante quando:
- Há diferença patrimonial significativa entre os companheiros
- Um dos companheiros é empresário(a)
- Há filhos de relações anteriores
- Um dos companheiros tem plano de previdência ou seguro de vida relevante
- O casal adquiriu imóvel durante a união
FAQ
Se eu já tenho uma escritura de união estável, ainda preciso de contrato de convivência? São instrumentos diferentes. A escritura de união estável declara a existência da relação. O contrato de convivência regulamenta o patrimônio. Idealmente, você deve ter ambos.
O contrato de convivência pode ser alterado? Sim, a qualquer momento, com a concordância de ambos os companheiros.
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