A comunhão parcial de bens é o regime padrão no Brasil. Mas o que exatamente entra na divisão? Salário, FGTS, herança? Entenda de vez o que é seu e o que é do casal.
A Comunhão Parcial de Bens É o Regime da Maioria dos Casamentos Brasileiros
Desde o Código Civil de 2002, todo casamento que não fez pacto antenupcial segue automaticamente a comunhão parcial de bens. É o regime padrão — e, por isso, o mais importante de entender.
A lógica central é simples: o que cada um tinha antes do casamento continua sendo só seu; o que adquirirem juntos durante o casamento pertence a ambos.
Mas a prática é mais complexa do que essa frase sugere.
O Que Comunica: Bens Comuns do Casal
São bens do casal (pertencem a ambos, em partes iguais) na comunhão parcial:
- Bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (imóveis comprados, investimentos feitos, carros adquiridos)
- Rendimentos e frutos dos bens comuns e particulares
- Bens adquiridos por um cônjuge com o produto do trabalho ou das economias pessoais durante o casamento
- Frutos civis do trabalho (salário, honorários, pro-labore)
O Salário Entra na Comunhão?
Esta é a pergunta mais frequente — e a resposta causa surpresa: sim. Os salários e rendimentos auferidos durante o casamento são considerados bens comuns. O Código Civil é claro ao incluir “os frutos civis do trabalho” entre os bens que se comunicam.
Na prática, isso significa que o esforço profissional de ambos — mesmo que apenas um trabalhe fora — forma o patrimônio comum do casal.
O Que Não Comunica: Bens Particulares
São bens particulares, que ficam fora da partilha:
- Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento
- Bens adquiridos por doação ou herança durante o casamento (mesmo que recebidos após o casamento, são particulares)
- Bens adquiridos com dinheiro exclusivo de um cônjuge, antes do casamento (sub-rogação)
- Bens vinculados a cláusula de incomunicabilidade na doação ou herança
Sub-Rogação de Bens: O Que É?
Se você vende um imóvel que era seu antes do casamento e compra outro com esse dinheiro, o novo imóvel também é particular. É a chamada sub-rogação: o bem particular se transforma mas mantém sua natureza.
Atenção: para a sub-rogação funcionar, é necessário provar a origem do recurso. Guarde documentos.
E o FGTS? Entra na Partilha?
O entendimento majoritário da jurisprudência é que o FGTS depositado durante o casamento comunica — ou seja, faz parte dos bens comuns. Esse posicionamento é adotado pelo STJ e pela maioria dos tribunais estaduais.
O FGTS depositado antes do casamento, por outro lado, é bem particular.
E a Herança Recebida Durante o Casamento?
A herança é bem particular — não entra na partilha, mesmo que recebida durante o casamento. O filho que herda durante o casamento não precisa dividir a herança com o cônjuge.
Porém, atenção: se o dinheiro da herança for misturado ao patrimônio comum (por exemplo, depositado em conta conjunta e usado para compras do casal), pode se tornar difícil separar o que é particular do que é comum.
FAQ
Se um imóvel estava no meu nome antes do casamento mas paguei parte das parcelas do financiamento durante o casamento, o cônjuge tem direito? Sim, parcialmente. Ele terá direito sobre a proporção das parcelas pagas durante o casamento, não sobre o imóvel inteiro.
Os rendimentos de um imóvel particular (como aluguel) entram na comunhão? Sim. Os frutos de bens particulares comunicam na comunhão parcial — é uma das nuances que mais surpreende.
A previdência privada entra na comunhão parcial? Depende do tipo e da jurisprudência aplicada. Consulte uma advogada para sua situação específica.
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