Alimentos gravídicos garantem que o pai ajude nas despesas da gravidez. Veja quem pode pedir, o que cobrem e como provar a paternidade.
O teste deu positivo, o relacionamento terminou ou nem chegou a ser um relacionamento, e o pai do bebê some quando o assunto é dinheiro. Enquanto isso, as consultas de pré-natal, os exames, as vitaminas e a preparação para o parto já começaram a pesar no orçamento. Muitas gestantes não conhecem os alimentos gravídicos e acham que só vão poder pedir pensão quando a criança nascer.
Não precisam esperar. A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, uma pensão paga durante a gravidez para cobrir as despesas da gestação. Ela pode ser pedida mesmo sem exame de DNA.
Neste artigo você vai entender quem pode pedir, quais despesas os alimentos gravídicos cobrem, como provar a paternidade, como o valor é calculado e o que acontece depois do parto.
O que são alimentos gravídicos?
São valores destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto. Eles existem porque a gestação gera gastos que a gestante não deve arcar sozinha, e porque proteger a gestante é também proteger o bebê.
A lei diz que os alimentos gravídicos se referem à parte das despesas que deve ser custeada pelo futuro pai, considerando também a contribuição que a mulher grávida deve dar, na proporção dos recursos de ambos (art. 2º, parágrafo único).
Quem pode pedir alimentos gravídicos?
A própria gestante. Não importa se ela foi casada, viveu em união estável, namorou ou teve uma relação eventual com o suposto pai. O que importa é a gravidez e a existência de indícios de paternidade.
O pedido é feito contra o suposto pai, em ação na Vara de Família do domicílio da gestante. É possível pedir com advogada particular ou pela Defensoria Pública.
Quais despesas os alimentos gravídicos cobrem?
O art. 2º da Lei 11.804/2008 traz uma lista exemplificativa. Os alimentos compreendem os valores suficientes para cobrir:
- alimentação especial;
- assistência médica e psicológica;
- exames complementares;
- internações;
- parto;
- medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico;
- outras despesas que o juiz considere pertinentes.
A expressão “outras despesas pertinentes” permite incluir gastos como roupas de gestante e itens do enxoval, mas isso depende da análise do juiz no caso concreto. Guarde notas fiscais, receitas e orçamentos de tudo.
Como provar a paternidade para pedir alimentos gravídicos?
A lei não exige prova definitiva. Basta que o juiz se convença da existência de indícios de paternidade (art. 6º). Não se pede exame de DNA durante a gravidez, que traria riscos à gestação.
Indícios aceitos com frequência:
- mensagens, e-mails e áudios que mostrem o relacionamento ou falem sobre a gravidez;
- fotos do casal;
- testemunhas do relacionamento;
- comprovantes de viagens ou de convivência no período da concepção;
- declarações do suposto pai reconhecendo a possibilidade da paternidade.
Quanto mais próximos da data provável da concepção, melhor.
Como é calculado o valor dos alimentos gravídicos?
O juiz considera as despesas da gravidez e a capacidade financeira dos dois, já que a gestante também contribui na proporção dos seus recursos.
Não existe percentual fixo. Leve ao processo:
- relação das despesas mensais da gestação, com comprovantes;
- orçamentos do parto, se for particular;
- informações sobre a renda e o padrão de vida do suposto pai.
O juiz fixa o valor logo no início do processo, em decisão liminar, se estiver convencido dos indícios. O suposto pai é citado para apresentar resposta em 5 dias (art. 7º).
O que acontece com os alimentos gravídicos depois do parto?
Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes peça revisão (art. 6º, parágrafo único). Não é preciso entrar com nova ação para que a pensão continue.
Depois do nascimento, é comum pedir a revisão do valor, já que as necessidades do bebê são diferentes das da gestação, e discutir guarda e convivência. Se o suposto pai negar a paternidade, ele pode pedir exame de DNA após o nascimento, em ação própria.
E se o exame de DNA der negativo?
A obrigação de pagar a pensão termina. A devolução dos valores já pagos é tema controvertido: a regra geral é que alimentos não são devolvidos, e a responsabilização da gestante costuma ser discutida apenas quando há prova de má-fé.
E se o suposto pai não pagar?
Os alimentos gravídicos têm natureza de pensão alimentícia e podem ser cobrados pelos mesmos meios: rito da prisão civil ou da penhora de bens.
Alimentos gravídicos e violência doméstica
Se a gravidez acontece em contexto de violência, a Lei Maria da Penha permite fixar alimentos provisórios como medida protetiva (art. 22, V), além de afastamento do agressor e proibição de contato. A ação de alimentos gravídicos pode ser proposta sem que você precise manter qualquer contato direto com ele.
Quais documentos reunir para pedir alimentos gravídicos?
Um pedido bem instruído aumenta a chance de decisão rápida. Separe:
- exame que comprove a gravidez e data provável do parto;
- cartão de pré-natal;
- receitas, pedidos de exames e notas fiscais de despesas já feitas;
- orçamento do parto, se for particular, e do enxoval básico;
- provas do relacionamento e da época da concepção;
- informações sobre o suposto pai: nome completo, endereço, local de trabalho e, se souber, renda aproximada;
- seus documentos pessoais e comprovante de renda.
Se você não sabe a renda do suposto pai, informe o que conhece sobre o padrão de vida dele, como profissão, carro e imóvel. O juiz pode pedir informações a empregadores e órgãos públicos.
O nome do pai entra no registro do bebê?
Os alimentos gravídicos não colocam automaticamente o nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento da paternidade é outro passo.
Se o pai reconhecer o filho, pode comparecer ao cartório no registro ou depois, por declaração. Se não reconhecer, você pode indicar o nome dele ao cartório no momento do registro, o que dá início a um procedimento de averiguação de paternidade, ou entrar com ação de investigação de paternidade, com pedido de exame de DNA.
Quem tem direito à gratuidade da justiça não paga pelo exame de DNA determinado pelo juiz, conforme o art. 98, § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Reconhecida a paternidade, a pensão continua e o pai passa a ter também os deveres e os direitos ligados ao poder familiar, inclusive de convivência, salvo se houver risco à criança.
Perguntas Frequentes
Preciso de exame de DNA para pedir alimentos gravídicos? Não. Basta apresentar indícios de paternidade, como mensagens, fotos e testemunhas.
Posso pedir alimentos gravídicos se não namorava o pai? Sim. O tipo de relação não importa. O que conta são os indícios de paternidade.
Quando começo a receber? Se o juiz aceitar os indícios, pode fixar os alimentos logo no início do processo.
O que os alimentos gravídicos cobrem? Despesas da gravidez, como pré-natal, exames, medicamentos, alimentação especial, internações e parto, entre outras que o juiz considere pertinentes.
Depois que o bebê nasce, preciso entrar com nova ação? Não. Os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança.
A gravidez não espera o processo, e os alimentos gravídicos existem para que você não arque sozinha com os custos dela. Se você está passando por essa situação, agende uma consulta para entender seus direitos. No Diagnóstico Jurídico Estratégico você organiza as provas e as despesas para o pedido.