As audiências de conciliação são ritos que fazem parte dos processos de divórcio – tanto os consensuais quanto os litigiosos.
No entanto, quando o caso envolve violência doméstica, a audiência de conciliação não deve ocorrer por representar nova ocasião de violência para a mulher, em especial a psicológica.
Nesse sentido, é extremamente contraditória a realização de audiência de conciliação de uma mulher que possui medidas protetivas deferidas a seu favor, como a proibição de contato e a proibição de aproximação.
Uma interpretação conjunta da Lei Maria da Penha, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Código de Processo Civil (art. 3º, §2º) e do Provimento nº 39/18 da E. Corregedoria Geral da Justiça permite a constatação da patente incompatibilidade da conciliação em casos de violência doméstica.
Felizmente os Tribunais de Justiça vêm consolidando um entendimento pela impossibilidade de realização desta modalidade de audiência nos divórcios em que há violência doméstica.
Entretanto, o entendimento ainda não é pacífico. Assim, uma das estratégias a serem adotadas nesses casos é a proposição do divórcio em varas mistas, isto é, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, que acumulam competência criminal e cível.
Conhece alguém que está passando por um divórcio que envolve situação de violência doméstica?
Contate-nos para assessoria jurídica especializada: clique aqui para ser direcionada ao nosso WhatsApp.