COMO FUNCIONA A REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA?

As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, visam proteger a mulher que esteja em situação de risco, submetida a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, por parte do agressor. Elas têm validade indeterminada, devendo viger enquanto perdurar a situação de perigo.

Dessa forma, a revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.

Essa foi a orientação fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, no Recurso Especial 1.775.341/SP, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, em relação aos casos em que, por algum motivo, o inquérito policial relacionado à ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia, causando a extinção da punibilidade do acusado.

Nesse sentido, para que a medida protetiva de urgência seja revogada, o Juízo competente deve primeiro ouvir a vítima e, só assim, decidir a respeito, sendo insuficiente o mero pedido de revogação da medida protetiva pelo agressor.

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