A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) foi criada em 2006 como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O art. 7º da Lei elenca as cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Assim, a violência doméstica é qualquer das ações elencadas no art. 7º praticadas contra a mulher em razão do vínculo de natureza familiar ou afetiva.
A violência, para ser considerada como doméstica, não exige a diferença de sexos (masculino e feminino) entre os envolvidos, de modo que agressores de ambos os sexos se sujeitam aos efeitos da Lei. Assim, o sujeito ativo (agressor) pode ser tanto homem quanto mulher.
Você conhece os principais pontos desta Lei? Aqui vão alguns:
i. a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual ou identidade de gênero, assegurando proteção a lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros de identidade feminina;
ii. a ofendida, ao registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia, tem o direito (art. 10-A) de ser ouvida preferencialmente por uma servidora do sexo feminino e em um ambiente reservado;
iii. havendo risco à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar;
iv. quando a vítima é pessoa com deficiência, a pena do agressor é aumentada em ⅓;
v. caso o agressor descumpra alguma medida protetiva de urgência, o juiz pode decretar sua prisão preventiva de imediato.
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