É necessário esperar acumular três pensões alimentícias atrasadas para cobrá-las judicialmente?

Não! Criou-se um mito de que, para executar (cobrar) a pensão alimentícia, seria necessário esperar acumular três pensões. Tal previsão, contudo, não encontra respaldo legal.

Ou seja, apenas com um mês de atraso já é possível judicializar. Basta ter o título executivo (sentença condenatória da Ação de Alimentos) e os documentos pessoais da criança e de seu representante legal.

Importante esclarecer que a execução de alimentos prevê dois ritos processuais: o de prisão e o de penhora.

No rito da prisão, cobram-se os três últimos meses em atraso, sem prejuízo dos demais meses que se vencerem no decurso do processo. Como sanção, o devedor pode ir preso caso continue inadimplente (prisão decretada de no mínimo 30 dias e máximo 60 dias). Importante mencionar que, caso o devedor seja preso, as pensões devidas não são “perdoadas”, devendo ser quitadas posteriormente.

Já no rito da penhora, cobram-se os meses anteriores àqueles devidos pelo rito da prisão. Como sanção, o devedor poderá ter seus bens penhorados no valor suficiente para quitar a dívida.

Exemplificando: caso o devedor esteja com 5 pensões atrasadas (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), os últimos três meses serão pelo rito da prisão (maio, abril e março), enquanto os outros dois (fevereiro e janeiro) serão pelo rito da penhora.

No caso exemplificado acima, é possível ingressar com dois processos concomitantes para cobrar a dívida total – um processo pelo rito da prisão, e outro pelo rito da penhora.

Conhece alguém que está sendo prejudicada pelo devedor que está com a pensão atrasada?

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