SOFREU UM CRIME CONTRA A HONRA? SAIBA MAIS PARA PODER TOMAR PROVIDÊNCIAS

Você sabe o que é calúnia, injúria e difamação? Muitas vezes os crimes contra a honra são alegados em conversas informais, mas de forma distinta da prevista na legislação.

A calúnia, de acordo com o Código Penal, significa imputar falsamente fato determinado como crime a alguém. Isto é, dizer que alguém roubou, estuprou, ou coisa do tipo, sendo o fato mentiroso.

Já a difamação consiste em imputar a alguém fato ofensivo à reputação. Como exemplo, podemos detectar a difamação quando alguém diz que “fulana só tem o cargo alto na empresa por ser amante do chefe”.

Por fim, a injúria é prevista como ofensa à dignidade ou ao decoro. Quando alguém ofende outra pessoa por características físicas, por exemplo, pode ser caracterizada a injúria. Os xingamentos, em geral, são abarcados por esse tipo penal.

Ressalta-se que a injúria racial tem tratamento diferenciado pela lei, tendo em vista que em 2023 entrou em vigor a Lei nº 14.532 que tipifica como crime de racismo e injúria racial, e possui penas mais gravosas que os crimes abordados neste artigo.

A pena para a injúria pode ser maior também caso a ofensa envolva elementos ligados à religião, deficiência ou a idade avançada da pessoa.

Nos casos de crime contra a honra, é importante lembrar que a vítima só poderá fornecer queixa até seis meses depois do conhecimento do crime.

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