VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: VOCÊ SABE O QUE É?

A violência obstétrica é uma realidade para 25% das mulheres brasileiras de acordo com a pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero no espaço público e privado” (Fundação Perseu Abramo, 2010). Apesar disso, não há legislação no Brasil que proíba tal conduta, o que vai na contramão das legislações latino-americanas.

De acordo com a legislação argentina e venezuelana, violência obstétrica é a “apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.

Alguns exemplos de atitudes consideradas violência obstétrica são: (i) ofender, humilhar ou xingar a mulher ou sua família, (ii) impedimento de entrada do acompanhante escolhido pela mulher, (iii) cesariana sem indicação clínica e sem a anuência da mulher, (iv) procedimentos que causem dor ou dano físico à mulher sem o respaldo da medicina baseada em evidências (ex: episiotomia de rotina, manobra de Kristeller, imobilização física).

Existem várias maneiras de denunciar a violência obstétrica. Dentre elas, através da ouvidoria ou comissão ética do hospital em questão, através dos canais “Violência contra a mulher – 180” ou “Disque Saúde – 136”, através de denúncia ao Conselho Regional de Medicina, ou através do atendimento da Defensoria Pública Estadual, por exemplo.

Em se tratando de direito à saúde – tanto da mulher quanto do possível bebê -, a violência obstétrica, ainda que não prevista na legislação brasileira, pode configurar dano indenizável.

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