No dia 20 de setembro de 2023 foi aprovada a Lei nº 14.682/23, que institui o selo Empresa Amiga da Mulher.
A lei visa estimular a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas, que muitas vezes tem pouca estabilidade financeira e são vítimas de violência patrimonial.
A mudança legislativa pretende beneficiar empresas que atendam determinados critérios, como (i) reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, (ii) possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação de altos cargos, (iii) promover educação e prevenção à violência contra as mulheres dentro da empresa, e (iv) garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres.
As empresas que atenderem ao menos a dois dos critérios supracitados poderão, em contrapartida, utilizar o “Selo Empresa Amiga da Mulher” em produtos e propagandas, por dois anos (renováveis).
Ainda, o selo poderá ser critério de desempate em licitações públicas.
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