Violência digital contra as mulheres: o que é a Lei Lola?

A expansão das redes sociais trouxe novas formas de violência contra as mulheres. Ataques coordenados, ameaças, exposição indevida de dados pessoais e campanhas de ódio passaram a integrar o cotidiano digital.

Como resposta a esse cenário, foram promulgadas normas importantes, entre elas:

  • A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann;
  • A Lei nº 13.642/2018, popularmente chamada de Lei Lola.

O que é a Lei Lola?

A Lei nº 13.642/2018 recebeu esse nome em homenagem à professora Dolores Aronovich Aguero, conhecida como Lola Aronovich.

Desde 2008, Lola mantém o blog “Escreva, Lola, escreva”, espaço de crítica feminista e debate social. Em razão de sua atuação pública, passou a sofrer ataques sistemáticos de grupos extremistas organizados em fóruns anônimos — conhecidos como “chans” — que disseminaram:

  • Notícias falsas;
  • Conteúdo misógino;
  • Ameaças de morte, estupro e tortura;
  • Exposição de informações pessoais.

A escalada de violência revelou lacunas na investigação de crimes virtuais com repercussão nacional.


O que a Lei Lola mudou?

A Lei nº 13.642/2018 alterou o art. 1º da Lei nº 10.446/2002 para ampliar a competência da Polícia Federal.

Desde então, quando houver repercussão interestadual ou internacional, a Polícia Federal pode investigar crimes praticados pela internet que envolvam:

  • Conteúdo misógino;
  • Discurso de ódio contra mulheres;
  • Crimes com dimensão nacional ou transnacional.

Foi a primeira legislação federal brasileira a incorporar expressamente os termos “misógino” e “misoginia” em seu texto legal — marco simbólico e jurídico relevante no enfrentamento à violência de gênero no ambiente digital.


E a Lei Carolina Dieckmann?

A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, alterou o Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático.

Ela criminaliza:

  • Acesso indevido a celulares e computadores;
  • Violação de dados pessoais;
  • Divulgação de conteúdo íntimo obtido ilegalmente.

Quer entender melhor essa legislação? Acesse nosso artigo completo:
https://jurcafanti.com.br/lei-carolina-dieckmann-o-que-e/


Violência digital também é violência real

A violência virtual pode gerar:

  • Danos psicológicos profundos;
  • Exposição pública humilhante;
  • Riscos físicos concretos;
  • Perda de oportunidades profissionais;
  • Necessidade de medidas protetivas.

O ambiente digital não é “terra sem lei”.


O que fazer em caso de violência digital?

Se você sofreu discurso de ódio, perseguição ou ameaças online:

  1. Preserve provas (prints, URLs, registros);
  2. Não interaja com o agressor;
  3. Registre boletim de ocorrência;
  4. Avalie possibilidade de medidas protetivas;
  5. Considere ação indenizatória por danos morais.

Cada situação exige análise estratégica.


Conclusão

A Lei Lola representa avanço importante no reconhecimento institucional da misoginia como fenômeno jurídico relevante.

A violência digital contra mulheres não pode ser naturalizada nem minimizada. Ela é crime — e deve ser enfrentada.

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