A expansão das redes sociais trouxe novas formas de violência contra as mulheres. Ataques coordenados, ameaças, exposição indevida de dados pessoais e campanhas de ódio passaram a integrar o cotidiano digital.
Como resposta a esse cenário, foram promulgadas normas importantes, entre elas:
- A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann;
- A Lei nº 13.642/2018, popularmente chamada de Lei Lola.
O que é a Lei Lola?
A Lei nº 13.642/2018 recebeu esse nome em homenagem à professora Dolores Aronovich Aguero, conhecida como Lola Aronovich.
Desde 2008, Lola mantém o blog “Escreva, Lola, escreva”, espaço de crítica feminista e debate social. Em razão de sua atuação pública, passou a sofrer ataques sistemáticos de grupos extremistas organizados em fóruns anônimos — conhecidos como “chans” — que disseminaram:
- Notícias falsas;
- Conteúdo misógino;
- Ameaças de morte, estupro e tortura;
- Exposição de informações pessoais.
A escalada de violência revelou lacunas na investigação de crimes virtuais com repercussão nacional.
O que a Lei Lola mudou?
A Lei nº 13.642/2018 alterou o art. 1º da Lei nº 10.446/2002 para ampliar a competência da Polícia Federal.
Desde então, quando houver repercussão interestadual ou internacional, a Polícia Federal pode investigar crimes praticados pela internet que envolvam:
- Conteúdo misógino;
- Discurso de ódio contra mulheres;
- Crimes com dimensão nacional ou transnacional.
Foi a primeira legislação federal brasileira a incorporar expressamente os termos “misógino” e “misoginia” em seu texto legal — marco simbólico e jurídico relevante no enfrentamento à violência de gênero no ambiente digital.
E a Lei Carolina Dieckmann?
A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, alterou o Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático.
Ela criminaliza:
- Acesso indevido a celulares e computadores;
- Violação de dados pessoais;
- Divulgação de conteúdo íntimo obtido ilegalmente.
Quer entender melhor essa legislação? Acesse nosso artigo completo:
https://jurcafanti.com.br/lei-carolina-dieckmann-o-que-e/
Violência digital também é violência real
A violência virtual pode gerar:
- Danos psicológicos profundos;
- Exposição pública humilhante;
- Riscos físicos concretos;
- Perda de oportunidades profissionais;
- Necessidade de medidas protetivas.
O ambiente digital não é “terra sem lei”.
O que fazer em caso de violência digital?
Se você sofreu discurso de ódio, perseguição ou ameaças online:
- Preserve provas (prints, URLs, registros);
- Não interaja com o agressor;
- Registre boletim de ocorrência;
- Avalie possibilidade de medidas protetivas;
- Considere ação indenizatória por danos morais.
Cada situação exige análise estratégica.
Conclusão
A Lei Lola representa avanço importante no reconhecimento institucional da misoginia como fenômeno jurídico relevante.
A violência digital contra mulheres não pode ser naturalizada nem minimizada. Ela é crime — e deve ser enfrentada.
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