Primeiramente, a pessoa que teve a mala extraviada deve preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque. Posteriormente, em até 15 dias após o desembarque, deverá registrar a ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Assim, se a companhia aérea não entregar a mala imediatamente após o desembarque, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade a fim de ser amparado materialmente.
Segundo a ANAC, por meio da Resolução n. 400/2013, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias (em voos domésticos) e 21 dias (em voos internacionais), o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, deverá ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.
As despesas do passageiro, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Importante, portanto, lembrar de guardar todos comprovantes das despesas!
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