O Carnaval é uma celebração marcada pela alegria, música e encontros. No entanto, todos os anos, também registra aumento de casos de assédio e violência contra mulheres.
Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, cerca de 45% das mulheres já relataram ter sofrido algum tipo de assédio durante o Carnaval.
O ambiente festivo não suspende a lei.
O que é considerado assédio?
São exemplos comuns:
- Beijos forçados;
- Toques sem consentimento;
- “Mão boba” em meio à multidão;
- Comentários ofensivos ou sexualizados;
- Perseguição insistente;
- Exposição íntima não autorizada.
Nenhuma dessas condutas pode ser naturalizada como “brincadeira”, “excesso de empolgação” ou “flerte”.
Consentimento é indispensável. Sempre.
O que diz a lei?
O ordenamento jurídico brasileiro tipifica diversas condutas praticadas com frequência no Carnaval.
Entre elas:
- Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal Brasileiro);
- Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal);
- Estupro (art. 213 do Código Penal), nos casos mais graves.
O fato de ocorrer em ambiente festivo, em meio à multidão ou sob efeito de álcool não afasta a responsabilidade penal.
O que fazer imediatamente após o assédio?
- Procure apoio imediato
Busque amigos, seguranças ou equipe organizadora do evento. - Afaste-se do agressor
Sua segurança é prioridade. - Anote informações importantes
- Local exato;
- Horário;
- Características físicas do agressor;
- Possíveis testemunhas;
- Fotos ou vídeos, se houver.
- Registre boletim de ocorrência
Pode ser presencial ou, em alguns estados, pela Delegacia Eletrônica. - Realize exame de corpo de delito, se houver contato físico ou violência.
Esses passos fortalecem a responsabilização do agressor.
A culpa nunca é da vítima
A roupa usada, o horário, o consumo de bebida ou o fato de estar sozinha não justificam violência.
A responsabilização é exclusivamente de quem praticou a conduta.
O discurso de culpabilização da vítima perpetua a violência.
Medidas legais possíveis
Dependendo da gravidade, podem ser adotadas:
- Ação penal contra o agressor;
- Pedido de medidas protetivas (em caso de ameaça ou perseguição posterior);
- Pedido de indenização por danos morais;
- Representação criminal.
Cada caso exige análise individualizada.
Conclusão
Carnaval é festa.
Não é licença para violar o corpo ou a dignidade de ninguém.
Se você sofreu assédio, não minimize o ocorrido. Buscar orientação jurídica é um passo legítimo e necessário.
📲 Precisa de orientação confidencial sobre seu caso?
Fale conosco para uma análise estratégica.