Sofri assédio no Carnaval. O que devo fazer?

O Carnaval é uma celebração marcada pela alegria, música e encontros. No entanto, todos os anos, também registra aumento de casos de assédio e violência contra mulheres.

Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, cerca de 45% das mulheres já relataram ter sofrido algum tipo de assédio durante o Carnaval.

O ambiente festivo não suspende a lei.


O que é considerado assédio?

São exemplos comuns:

  • Beijos forçados;
  • Toques sem consentimento;
  • “Mão boba” em meio à multidão;
  • Comentários ofensivos ou sexualizados;
  • Perseguição insistente;
  • Exposição íntima não autorizada.

Nenhuma dessas condutas pode ser naturalizada como “brincadeira”, “excesso de empolgação” ou “flerte”.

Consentimento é indispensável. Sempre.


O que diz a lei?

O ordenamento jurídico brasileiro tipifica diversas condutas praticadas com frequência no Carnaval.

Entre elas:

  • Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal Brasileiro);
  • Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal);
  • Estupro (art. 213 do Código Penal), nos casos mais graves.

O fato de ocorrer em ambiente festivo, em meio à multidão ou sob efeito de álcool não afasta a responsabilidade penal.


O que fazer imediatamente após o assédio?

  1. Procure apoio imediato
    Busque amigos, seguranças ou equipe organizadora do evento.
  2. Afaste-se do agressor
    Sua segurança é prioridade.
  3. Anote informações importantes
    • Local exato;
    • Horário;
    • Características físicas do agressor;
    • Possíveis testemunhas;
    • Fotos ou vídeos, se houver.
  4. Registre boletim de ocorrência
    Pode ser presencial ou, em alguns estados, pela Delegacia Eletrônica.
  5. Realize exame de corpo de delito, se houver contato físico ou violência.

Esses passos fortalecem a responsabilização do agressor.


A culpa nunca é da vítima

A roupa usada, o horário, o consumo de bebida ou o fato de estar sozinha não justificam violência.

A responsabilização é exclusivamente de quem praticou a conduta.

O discurso de culpabilização da vítima perpetua a violência.


Medidas legais possíveis

Dependendo da gravidade, podem ser adotadas:

  • Ação penal contra o agressor;
  • Pedido de medidas protetivas (em caso de ameaça ou perseguição posterior);
  • Pedido de indenização por danos morais;
  • Representação criminal.

Cada caso exige análise individualizada.


Conclusão

Carnaval é festa.
Não é licença para violar o corpo ou a dignidade de ninguém.

Se você sofreu assédio, não minimize o ocorrido. Buscar orientação jurídica é um passo legítimo e necessário.

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