Inúmeras pessoas se questionam acerca da possibilidade de solicitar medidas protetivas em caso de violência doméstica ou familiar.
Inicialmente, vale frisar que a Lei Maria da Penha garante a todas as mulheres em situação de violência no ambiente doméstico, familiar, ou em contexto de relacionamentos afetivos as medidas protetivas.
Quem são estas mulheres?
Elas são as mulheres cis, mulheres trans, mulheres inseridas num relacionamento heteroafetivo, mulheres inseridas num relacionamento homoafetivo, filhas e mães, etc.
Logo, uma mãe pode pedir medida protetiva contra um filho que a submeta à situação de violência doméstica, da mesma forma que pode haver um relacionamento lésbico com ocorrência de violência doméstica.
A regra, portanto, é que a violência seja cometida contra uma mulher, no ambiente doméstico, familiar, ou dentro de uma relação de afeto.
No mesmo sentido, a violência deve ser baseada em gênero, isto é, deve guardar relação com o gênero feminino e sua vulnerabilidade dentro das relações familiares e de afeto.
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