Imagine-se na seguinte situação: após um longo divórcio, no qual o seu ex-companheiro tentou ficar com a maior parte do seu patrimônio, você vem à óbito. Seu filho (a) menor de 18 anos, que não possuía contato com o genitor, passa a ficar sob a guarda dele, que poderá movimentar seu patrimônio em nome dos “interesses do filho (a)”.
Caso você se identifique com a situação acima, a notícia boa é que existem formas diversas de proteger o patrimônio que deixou enquanto herança.
Uma das opções é o testamento, no qual poderão ser estabelecidas cláusulas que determinam que o infante só tenha acesso ao patrimônio após a maioridade.
Outra opção, mais simples, é a escritura pública de nomeação de tutor, no qual a genitora poderá revelar sua preferência acerca de quem será o responsável pela guarda no caso de falecimento.
Ainda, a escritura pública poderá destacar somente quem a genitora escolheria para exercer a curadoria especial, isto é, quem será o responsável pela administração patrimonial deixada aos filhos.
Conhece alguém que gostaria de proteger o patrimônio dos filhos em caso de falecimento?
Contate-nos para assessoria jurídica especializada: clique aqui para ser direcionada ao nosso WhatsApp.