Pensão alimentícia de pai socioafetiva

Pai e mãe é quem cria? Podemos dizer que sim, quando analisamos a possibilidade jurídica de reconhecer “pais e mães de criação”, inserindo estes, até mesmo, na certidão de nascimento dos filhos: isso se chama paternidade/maternidade socioafetiva.

A paternidade/maternidade socioafetiva é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma forma legítima de vínculo parental, que não deve se limitar aos laços biológicos.

A ascensão desta nova configuração familiar surte efeitos não só nos âmbitos pessoal e social, como também nas relações econômicas e patrimoniais, ocasionando reflexos no direito obrigacional no que diz respeito ao dever alimentício.

Com isso, ao assumir o papel de provedor(a) e cuidador(a), o pai/mãe socioafetiva pode vir a ser responsabilizado pelo pagamento de pensão alimentícia, sob o fundamento de que os laços afetivos e responsabilidades criadas são atreladas a necessidade de contribuição com o sustento e bem-estar da criança.

Ainda, a pensão alimentícia não é a única consequência do exercício da paternidade/maternidade socioafetiva, podendo acarretar, como por exemplo, disputa de guarda.

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