A previsão legal do casamento homoafetivo vem sendo debatida fortemente no último mês, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 5.167, de 2009, está sob votação em Comissões da Câmara dos Deputados em outubro de 2023.
O PL nº 5.167 “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar” e conta com embasamento religioso, morail e “biológico”, na medida que alega que as uniões homoafetivas não possuem “complementariedade sexual” ou possibilidade de constitução de família. Ademais, argumenta que na seara psiquiátrica e psicológica a retirada da homossexualidade da lista de Transtornos Mentais, Desordem Mental da DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders) foi causada por ativistas, sem lastro científico. Isto é, afirma que a homossexualidade é um transtorno mental.
As alegações absurdas visam minar a tentativa de aprovação da previsão do casamento homoafetivo na seara constitucional e civil, isto é, a previsão legal do casamento homoafetivo.
No dia 10.09.2023 foi aprovado, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto de lei que visa proibir o casamento homoafetivo no Brasil. Para que se torne lei, o projeto deverá, ainda, ser aprovado em outras duas comissões antes de seguir para a votação na Câmara e no Senado.
Atualmente, no Brasil, o casamento homoafetivo não é positivado por Lei. No entanto, sua celebração é possível através do entendimento do Supremo Tribunal Federal (2011, ADI 4277 e ADPF 132) de que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo são equiparáveis às uniões estáveis heteroafetivas.
O JFA reafirma seu compromisso nas pautas LBGTQIAP+ e se opõe à tentativa de proibição do casamento homoafetivo no Brasil, que apresenta não só um retrocesso à cidadania e à intimidade, mas também uma violação à autodeterminação e, portanto, aos direitos humanos.
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