LEI DO MINUTO SEGUINTE

A Lei do Minuto Seguinte, Lei Nº 12.845 de 2013, garante assistência imediata, integral e psicológica às vítimas de violência sexual. Devido à emergência que tais situações requerem, esta Lei garante direitos às vítimas, mesmo que ainda não tenha sido realizado o boletim de ocorrência.

Trata-se de oferecer toda a ajuda necessária com procedimentos que previnam a gravidez ou a proteção quanto às doenças sexualmente transmissíveis, bem como a assistência psicológica e tratamentos médicos relacionados às lesões decorrentes da violência, podendo ainda a vítima ser encaminhada aos serviços de assistência social – no caso, por exemplo, de violências sofridas dentro do âmbito doméstico.

A Lei permite ainda o registro de informações importantes que poderão constar no boletim de ocorrência – visando identificar o agressor (mencionamos a coleta e a preservação de DNA) e comprovar a violência -, e também fornecer às vítimas esclarecimentos quanto aos seus direitos legais. Tudo isso deve ser feito de forma totalmente gratuita.

Na Espanha, a vítima do jogador de futebol Daniel Alves, ao sair do local onde o crime ocorreu, foi prontamente atendida pela equipe da boate, que acionou um protocolo contra casos de agressão sexual, o que coloca o Brasil na linha de combate à violência sexual já praticada por outros países do mundo.

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