A Lei n. 14.550/2023, decretada em 19 de abril de 2023, constitui uma grande conquista legislativa voltada à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.
Isso porque esta lei altera a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) para dispor sobre as medidas protetivas de urgência, estabelecendo que elas podem ser concedidas em liminar, ou seja, basta o depoimento da vítima perante a autoridade policial ou uma petição simples por escrito, indicando indícios de violência, para que a medida protetiva seja concedida.
Além disso, esta lei dispõe que a Lei Maria da Penha deverá ser aplicada independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência, e independentemente da condição do ofensor ou da ofendida.
Na prática, esta lei tenta dar um basta àqueles que têm a tendência em culpabilizar as vítimas de violência de gênero, atribuindo a elas responsabilidade pelo crime que sofreram. Discursos como: “ninguém mandou estar com essa roupa curta, por isso foi violentada”; ou “ele estava muito bêbado, por isso bateu na mulher”.
Assim, ao dispor que nenhuma condição da vítima ou do agressor retira a aplicação da lei, o legislador dá um recado para que a sociedade pare de responsabilizar as mulheres pelos atos criminosos praticados pelos homens.
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