Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por afastar a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de alimentos/pensão alimentícia.
A decisão foi tomada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, tendo como argumento principal a sobrecarga tributária principalmente às mulheres, que são, na maioria dos casos, as detentoras da guarda dos menores alimentos.
Assim, o entendimento de que esses valores poderiam sofrer tributação violaria a garantia ao mínimo existencial, eis que a pensão alimentícia decorre de uma obrigação familiar.
Dessa sorte, o julgamento não recebeu efeito retroativo, o que na prática significa que os beneficiários de pensão alimentícia poderão ingressar com o pedido de restituição de valores na justiça, o que deve resultar em um impacto de cerca de R$ 6,5 bilhões.
Para conseguir restituir os valores pagos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos 5 anos, procure um especialista.
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