Até agosto de 2024, o divórcio diretamente no cartório só era possível caso houvesse consenso entre os cônjuges e ausência de filhos(as) menores ou incapazes.
No entanto, este cenário mudou através da Resolução 571, de 27 de agosto de 2024, do CNJ, que determinou o seguinte: “Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.
Ou seja, desde 27 de agosto de 2024 é possível realizar o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório, mesmo havendo filhos menores, com a exigência de que as matérias relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia sejam resolvidas judicialmente, e antes do divórcio extrajudicial.
Apesar dos benefícios que o divórcio junto ao cartório traz, como a rapidez na resolução e transferência dos bens, é essencial estar assistida por uma advogada. Afinal, quem não sabe dos direitos que possui, pode perder patrimônio.
Por se tratar de um divórcio consensual, as partes geralmente estão assistidas pelo mesmo advogado, que poderá apenas “confirmar” o acordo das partes, sem revelar quais direitos cada parte tem.
A advocacia especializada em gênero e atendimento humanizado, promovida pelo Jurça Fanti, é essencial para que você conheça seus direitos antes de se divorciar, evitando futuros arrependimentos e prejuízo relacionado à perda de patrimônio.
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