SE DIVORCIOU E QUER SABER QUAL É O MELHOR TIPO DE GUARDA? SAIBA MAIS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL

Quando se passa por um divórcio, muitas questões jurídicas surgem: como os bens serão divididos, quem ficará com a guarda do filho, existe a possibilidade de pensão?

Esse texto abordará a guarda, que existe em duas modalidades: unilateral ou compartilhada.

A guarda envolve um conjunto de direitos e deveres do(s) genitor(es) com relação aos filhos.

A escolha do tipo de guarda poderá ser de titularidade do casal, caso haja consenso entre as partes. No caso de discordância, isto é, em divórcio litigioso, quem decide o tipo da guarda é o juiz

A regra, em casos de conflito, é a guarda compartilhada caso ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Também é regra, sempre, o melhor interesse da criança.

Mas afinal, qual é a diferença entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada?

A compartilhada enseja a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos genitores que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Nessa modalidade, o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.

Já a guarda unilateral é atribuída a somente um dos genitores (ou terceiro). No entanto, isso não significa que o outro genitor não possui responsabilidades ou não tem direito à convivência familiar.

Ademais, a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos, como dita o Código Civil.

É necessário frisar que o descumprimento de qualquer um dos genitores de cláusula relativa a guarda poderá ocasionar em redução de  prerrogativas atribuídas ao detentor. Como exemplo, pode haver diminuição no tempo de convívio previamente acordado com a criança.

Por fim, é importante lembrar que o divórcio é um processo muito delicado para o casal, e quando envolve a guarda de um menor, o contexto torna-se ainda mais complexo. Ter em mente que a proteção dos interesses da criança é prioritária, e vem antes de querelas conjugais, é essencial para o desenvolvimento saudável do menor de idade envolvido.

Conhece alguém que se divorciou recentemente e precisa de orientações sobre a guarda do(s) filho(s)?

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