DIU – TEVE O PROCEDIMENTO NEGADO?

O DIU (dispositivo intrauterino) é um dos métodos contraceptivos mais eficazes do mercado, e tem se tornado uma escolha cada vez maior entre as mulheres.

Esse procedimento é oferecido pelo SUS às mulheres que utilizam os serviços públicos, e sua oferta vem sendo popularizada após a publicação da Portaria nº 3.265 de 1º de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde.

A portaria prevê a disponibilização do DIU de cobre mediante aconselhamento realizado por equipes de saúde especializadas. Basta comparecer à UBS ou hospital público mais próximo e agendar consulta para avaliar a possibilidade de utilização deste método contraceptivo.

Já no âmbito privado, os planos de saúde têm a obrigação de oferecer os serviços de contracepção, incluindo o DIU, através de interpretação da Resolução Normativa nº 465 de 24 de fevereiro de 2021 (Agência Nacional de Saúde).

No entanto, nos últimos tempos alguns planos de saúde têm negado a oferta de DIU, condicionando, muitas vezes, o procedimento à autorização conjugal.

Trata-se de prática absolutamente ilegal e infundada, que poderá ser questionada em juízo.

Conhece alguém que teve o DIU negado pelo plano de saúde?

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