A resposta é SIM, cunhada pode ser vítima de violência doméstica!
Para configuração do crime de violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006), é necessário que a agressão tenha ocorrido dentro do âmbito doméstico (espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar), familiar (indivíduos que são ou se consideram aparentados – por laços naturais, afinidade ou vontade expressa) e com relação íntima de afeto (de tal modo que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de terem, a qualquer momento, morado juntos).
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