Trata-se de um pedido de explicações quando há, de alguma forma, dubiedade, referência ou alusão a crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) em alguma frase proferida por terceira(o).
Assim, aquela(e) que se julga ofendida (o) pode pedir explicações em juízo sobre o teor das palavras proferidas (art. 144 do Código Penal).
É uma medida cautelar e preparatória, a fim de se verificar a prática de algum crime contra a honra da(o) interpelante. Desta forma, a interpelação judicial auxilia na propositura de uma futura ação penal de natureza condenatória por um dos crimes contra a honra.
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