As autorizações de residência (“ARs”) são modalidades que permitem a regularização de estrangeiros no Brasil.
Elas são disciplinadas de várias formas – por meio de Tratados, como no caso do Acordo do Mercosul; por meio de Portarias Interministeriais, que possibilita a acolhida humanitária de haitianos, etc.
A autorização de residência por reunião familiar é disciplinada pela Portaria Interministerial nº 12 de 14 de junho de 2018, e está prevista também na Lei de Migração (art. 30, inciso I, alínea ‘i’).
Quem tem direito ao benefício? Dentre outros apontados no artigo 6º da Portaria Interministerial nº 12, podem obter autorização de residência por reunião familiar as pessoas que tenham filhos brasileiros, os cônjuges ou companheiros de brasileiro e ascendentes e/ou descendentes de brasileiros até o 2º grau.
A lista de documentos exigidos para realizar o pedido da autorização pode ser encontrada no site do Governo Federal.
Da documentação solicitada, geralmente a mais trabalhosa envolve a comprovação de vínculo com o familiar “chamante” (a pessoa que enseja o direito à reunião familiar). Nos casos de reunião familiar por cônjuge, solicita-se a certidão de casamento. No entanto, muitas vezes este documento foi emitido fora do Brasil. Nessa situação, é necessário realizar tradução juramentada do documento em questão.
Para realizar o pedido de autorização de residência, é necessário agendamento na Polícia Federal. No dia do atendimento, é necessário levar toda a documentação e é recomendável o comparecimento do familiar chamante.
Após o atendimento na Polícia, será feita uma análise da documentação. Se ela estiver completa, você receberá seu RNM (a cédula do Registro Nacional Migratório).
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