No dia 20 de setembro de 2023 foi aprovada a Lei nº 14.683/23, que institui o selo Empresa Amiga da Amamentação.
A lei visa estimular campanhas que incentivem o aleitamento materno e garantir a aplicação da legislação trabalhista relativa ao direito das mães realizarem dois descansos especiais de meia hora para amamentação durante a jornada de trabalho (art. 396, Consolidação das Leis do Trabalho).
A mudança legislativa pretende beneficiar empresas que atendam os critérios legais estabelecidos para incentivar o aleitamento, permitindo o uso de selos concedidos pelo Poder Executivo em produtos e propagandas.
Assim, além de incentivar um ambiente saudável e acolhedor para pessoas que amamentam, o selo é também uma ferramenta de marketing, de forma a permitir que as empresas mostrem ao público a preocupação com os direitos das mulheres e de um ambiente de trabalho saudável.
A iniciativa é de suma importância, em especial quando se observa que poucas décadas atrás empregadores poderiam exigir testes de gravidez/comprovantes de laqueadura de mulheres para garantir que estas não teriam filhos ao ingressarem nas empresas.
Ainda, a iniciativa garante maior empregabilidade de mulheres mães, que muitas vezes encontram dificuldades para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
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