É NECESSÁRIO ENTRAR COM AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO NA CERTIDÃO?

Não! Atualmente, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar diretamente em um cartório de registro civil e pessoas naturais a retificação de seu nome e gênero em registro, seja na certidão de nascimento ou casamento.

Em alguns cartórios, em razão do preconceito contra pessoas transexuais e travestis, a alteração pode ser negada. Nesse caso, procure uma advogada especialista no direito de pessoas LGBTQIA+.

Conhece alguém que sofre discriminação em razão de cor, gênero ou sexualidade?

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