Posso ser indenizado por abandono afetivo dos meus pais? O que mudou com a nova lei

Nova lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil

Durante muitos anos, o abandono afetivo foi tratado pelo Judiciário brasileiro como uma questão moral ou emocional, sem consequências jurídicas diretas. Esse cenário mudou de forma significativa com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil.

A partir dessa alteração legislativa, passou a existir previsão legal clara de que pais e mães que deixam de cumprir seus deveres parentais – especialmente o dever de cuidado afetivo – podem ser responsabilizados civilmente, inclusive com condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos filhos.

A lei estabelece que o dever de assistência afetiva não se limita à presença formal no registro civil ou ao pagamento de pensão alimentícia. Ele envolve, de forma concreta, o acompanhamento da formação psicológica, moral, social e emocional da criança ou do adolescente, por meio de convivência, cuidado e presença responsável.

De forma objetiva, a legislação passou a definir a assistência afetiva como:

  • orientação quanto às principais escolhas e oportunidades educacionais, profissionais e culturais;
  • solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento intenso ou dificuldade;
  • presença física, sempre que possível, quando espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente.

Esse avanço normativo reforça a ideia de parentalidade responsável, deixando claro que o exercício da maternidade e da paternidade envolve deveres que vão além da subsistência material. A ausência injustificada, o distanciamento emocional contínuo e a negligência afetiva podem, agora, gerar consequências jurídicas concretas.

O debate ganha ainda mais relevância quando se observa a realidade brasileira. Dados do Arpen-Brasil indicam que, apenas em 2025, das cerca de 2,5 milhões de crianças nascidas no país, mais de 170 mil não tiveram o nome do pai incluído no registro de nascimento. Além disso, há um contingente expressivo de pais e mães que, embora constem no registro civil, são ausentes da vida cotidiana dos filhos, configurando abandono afetivo na prática.

A nova lei, portanto, alcança tanto os pais ausentes no registro quanto aqueles que, embora formalmente reconhecidos, se omitiram de forma injustificada do exercício da parentalidade. Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando a intensidade da omissão, sua duração e os impactos concretos na vida do filho.

Diante desse novo cenário jurídico, é fundamental compreender que o abandono afetivo não é apenas uma dor privada, mas pode configurar uma violação juridicamente reparável. A orientação jurídica especializada é essencial para avaliar a viabilidade da ação, reunir provas adequadas e compreender os limites e possibilidades da responsabilização civil.

Perguntas frquentes:

O que é abandono afetivo?
É a omissão injustificada dos deveres de cuidado emocional, convivência e apoio por parte dos pais.

Abandono afetivo gera indenização?
Sim. Desde a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo é ilícito civil e pode gerar indenização por danos morais.

Preciso provar o abandono?
Sim. Cada caso exige análise individual, com provas da omissão e dos impactos sofridos.

Pais que constam no registro, mas são ausentes, podem ser responsabilizados?
Sim. A lei alcança tanto pais ausentes no registro quanto aqueles que se omitiram afetivamente.

Se você conhece alguém que não tem o pai ou a mãe no registro civil, ou que foi abandonado afetivamente pelos genitores ao longo da vida, é possível buscar esclarecimento jurídico sobre seus direitos.

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