O ano era 1976. Na véspera do Ano-Novo, em Búzios, Ângela Diniz foi assassinada com quatro tiros — três no rosto e um na nuca — por seu então companheiro, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street.
À época, o crime foi tratado como homicídio. A figura do feminicídio sequer existia no ordenamento jurídico brasileiro (o tipo penal só foi introduzido em 2015).
O caso comoveu o país e impulsionou um dos mais emblemáticos movimentos feministas da história brasileira: “Quem ama não mata”.
A tese da “legítima defesa da honra”
No primeiro julgamento, a defesa sustentou que Doca teria agido sob “legítima defesa da honra” — tese que, por décadas, foi utilizada para atenuar ou justificar crimes cometidos contra mulheres.
Argumentava-se que o comportamento da vítima teria provocado o agressor, ferindo sua honra masculina.
Durante o julgamento, falas abertamente machistas foram proferidas, transformando Ângela — vítima de homicídio — em ré moral do processo.
A narrativa construída sugeria que Doca teria sido “levado ao extremo” por ciúmes, término do relacionamento e suposta conduta inadequada da vítima.
Somente em 2023 o Supremo Tribunal Federal declarou a tese da legítima defesa da honra inconstitucional, reconhecendo que ela viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e do direito à vida.
A violência que antecede o feminicídio
É essencial recordar um dado central: o assassinato foi motivado pela recusa de Ângela em manter o relacionamento.
O término não foi aceito.
Esse padrão se repete até hoje.
Muitas mulheres sofrem ameaças, perseguições e agressões justamente no momento em que tentam romper relações abusivas. A fase de separação é reconhecida como uma das mais perigosas no ciclo da violência.
A importância das medidas protetivas
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência para:
- Impedir aproximação do agressor;
- Proibir contato por qualquer meio;
- Suspender porte de arma;
- Determinar afastamento do lar;
- Garantir proteção à integridade física e psicológica da mulher.
Essas medidas não são “exagero”. São instrumentos jurídicos preventivos.
Em muitos casos, são o divisor entre a violência continuada e a preservação da vida.
Da memória à prevenção
O caso de Ângela Diniz não é apenas um episódio histórico. É um marco que evidencia como o sistema de justiça já legitimou narrativas que culpabilizavam mulheres por sua própria morte.
Hoje, o ordenamento jurídico evoluiu. A tese da honra foi afastada. O feminicídio é qualificadora penal. Existem mecanismos protetivos.
Mas a violência persiste.
Reconhecer os sinais, buscar apoio e acionar instrumentos legais é essencial.
Conclusão
Quem ama não mata.
Quem controla, ameaça e não aceita o fim não ama — exerce violência.
Se você ou alguém próximo enfrenta ameaças após o término de um relacionamento, a busca por medidas protetivas pode ser urgente.
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