Muitos acreditam que a pensão alimentícia acaba, automaticamente, aos dezoito anos. No entanto, a realidade é diferente.
Mesmo que a pessoa que recebe pensão alimentícia não precise mais de ajuda de sustento, é necessário realizar uma ação de exoneração de pensão, para que ela pare de ser devida.
Mas e se a pessoa completar 18 anos e ainda quiser a pensão?
Há algumas situações que permitem o pensionamento depois da maioridade, de acordo com entendimento do Superior Tribunal. De maneira ampla, é possível o pensionamento após a maioridade se comprovada a necessidade ou se o(a) filho(a) estiver cursando graduação.
Logo, há direito consolidado de pensionamento no período de graduação.
Outra hipótese é o(a) filho(a) possuir questões de saúde que demandem pensionamento, por exemplo, necessidade de medicação contínua de alto custo, o desenvolvimento de determinadas doenças que provoquem afastamento laboral e estudantil, e alguns tipos de deficiências – desde que comprovada a necessidade de recebimento de pensão alimentícia.
Conhece alguém que está cursando faculdade e não recebe mais pensão alimentícia?
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