Separação obrigatória de bens: quando a lei impõe o regime

A lei impõe a separação obrigatória de bens a maiores de 70 anos e em outros casos. Veja quando ela se aplica, a Súmula 377 e o que mudou com o STF.

Aos 72 anos, viúva e com a vida financeira organizada, ela decidiu se casar de novo. No cartório, ouviu que o regime seria, obrigatoriamente, o da separação de bens, por causa da idade. Sentiu-se tratada como alguém incapaz de decidir sobre o próprio patrimônio. A separação obrigatória de bens foi, por décadas, imposta a pessoas na situação dela. Desde 2024, isso mudou.

A separação obrigatória continua prevista no Código Civil, para algumas situações. Mas a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os maiores de 70 anos alterou a forma como ela se aplica.

Neste artigo, você vai entender quando a lei impõe a separação obrigatória de bens, o que diz a Súmula 377 do STF, as críticas à imposição por idade, o que mudou com o STF e o que propõe a reforma do Código Civil.

Quando a lei impõe a separação obrigatória de bens?

O art. 1.641 do Código Civil prevê três situações:

  1. Casamento celebrado com inobservância das causas suspensivas (art. 1.523).
  2. Pessoa maior de 70 anos. O limite era de 60 anos e foi elevado pela Lei nº 12.344/2010.
  3. Todos os que dependerem, para casar, de autorização judicial.

Nesses casos, o casal não pode escolher outro regime por pacto antenupcial, com a exceção criada pelo STF para os maiores de 70 anos.

Quais são as causas suspensivas?

O art. 1.523 do Código Civil diz que não devem casar:

  • o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário e a partilha;
  • a viúva ou a mulher cujo casamento foi anulado, até dez meses depois do fim do casamento, para evitar dúvida sobre a paternidade;
  • o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casamento anterior;
  • o tutor ou curador e seus parentes, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não terminar a tutela ou curatela e não forem saldadas as contas.

O casamento nessas situações é válido, mas o regime passa a ser a separação obrigatória. O parágrafo único do art. 1.523 permite pedir ao juiz que não aplique a causa suspensiva, provando que não há prejuízo para os filhos, o ex-cônjuge ou a pessoa tutelada. A hipótese dos dez meses pode ser afastada, por exemplo, com prova de que não há gravidez.

Quando a causa suspensiva deixa de existir, como depois de concluída a partilha anterior, o casal pode pedir a alteração do regime.

O que é a Súmula 377 do STF?

A Súmula 377 do STF diz que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Ela foi criada para evitar injustiças: sem ela, um dos cônjuges poderia ficar com todo o patrimônio construído pelo casal.

Em 2018, a Segunda Seção do STJ (EREsp 1.623.858) definiu que a comunicação depende da prova do esforço comum na aquisição. Não basta o bem ter sido comprado durante o casamento.

O esforço comum pode ser direto, com dinheiro, ou indireto, segundo parte da jurisprudência, como o trabalho doméstico e de cuidado que permitiu ao outro trabalhar e comprar bens. A prova, porém, costuma ser difícil.

O STJ também admitiu que o casal, por pacto antenupcial, afaste a Súmula 377, mantendo a separação absoluta.

Separação obrigatória de bens: o que mudou para quem tem mais de 70 anos?

Em fevereiro de 2024, o STF, no julgamento do ARE 1.309.642 (Tema 1.236), fixou a tese de que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, a separação obrigatória pode ser afastada por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Na prática:

  • Quem vai casar com mais de 70 anos pode fazer pacto antenupcial escolhendo outro regime.
  • Quem vai viver em união estável pode fazer escritura pública de contrato de convivência com outro regime.
  • Quem já está casado sob a separação obrigatória por idade pode pedir a alteração do regime, com efeitos para o futuro.

A tese vale igualmente para a união estável, em que o STJ já aplicava a separação obrigatória a quem iniciava a convivência depois dos 70 anos.

Se o casal não fizer nada, a separação obrigatória continua sendo aplicada.

Críticas à imposição para maiores de 70 anos

A regra sempre foi criticada por:

  • Desrespeitar a autonomia de pessoas plenamente capazes de decidir sobre seus bens.
  • Discriminar pela idade, partindo da ideia de que pessoas idosas seriam presa fácil de interesses econômicos.
  • Prejudicar mulheres idosas, que muitas vezes se dedicaram à família por décadas e, num segundo casamento, ficavam sem participação no patrimônio construído pelo casal.

Na prática, a imposição também atingia casais que já viviam juntos havia anos antes de formalizar a união, e que precisavam escolher entre casar sob a separação obrigatória ou continuar sem formalização.

O STF reconheceu essas críticas ao permitir o afastamento da regra. A decisão também tem limites: se o casal não fizer pacto, a separação obrigatória continua valendo.

Separação obrigatória e herança

Na separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não concorre com os filhos na herança (art. 1.829, I, do Código Civil). Mas pode ter direito à meação dos bens adquiridos com esforço comum, pela Súmula 377.

Se não houver filhos, o cônjuge concorre com os pais do falecido e, na falta deles, herda tudo, qualquer que seja o regime.

O cônjuge também mantém o direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família (art. 1.831).

E a doação entre cônjuges na separação obrigatória?

Por muito tempo se considerou que a doação seria uma forma de contornar a imposição legal. Hoje, a doutrina majoritária e precedentes do STJ admitem a doação entre cônjuges nesse regime, salvo fraude. Em 2022, a IX Jornada de Direito Civil aprovou enunciado nesse sentido.

Perspectiva da reforma do Código Civil

O anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, de reforma do Código Civil, propôs a revogação de todo o art. 1.641, acabando com a separação obrigatória de bens, inclusive para os maiores de 70 anos. O projeto também propôs mudanças nas regras de herança do cônjuge. O texto ainda está em tramitação no Senado e pode mudar.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a casar no regime de separação de bens? Quem casa com causa suspensiva, quem depende de autorização judicial para casar e quem tem mais de 70 anos, salvo, neste último caso, se fizer escritura pública escolhendo outro regime.

Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens? Sim. Desde 2024, o STF permite afastar a separação obrigatória por escritura pública.

O que diz a Súmula 377 do STF? Que, na separação obrigatória, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam. O STJ exige prova do esforço comum.

Na separação obrigatória, o cônjuge herda? Não concorre com os filhos, mas pode ter meação de bens adquiridos com esforço comum e direito real de habitação.

Casei com causa suspensiva. Posso mudar o regime? Sim, depois que a causa deixar de existir, com pedido judicial de alteração.

A separação obrigatória deixou de ser uma imposição absoluta para os maiores de 70 anos, e a escolha voltou para as mãos do casal. Se você está nessa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a avaliar qual regime faz sentido. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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