Doação entre cônjuges: quando é válida e quando é reversível

Doar um bem ao marido ou à esposa é permitido em alguns regimes e proibido em outros. Veja quando a doação entre cônjuges vale, os impostos e os riscos.

Ele sugeriu passar o apartamento dela para o nome dele, “para proteger de credores” do consultório dela. Parecia uma solução prática. Dois anos depois, no divórcio, o apartamento estava no nome dele, e ela descobriu que não tinha mais direito a nada sobre o imóvel. A doação entre cônjuges é permitida em muitos casos, mas tem efeitos que poucas pessoas conhecem.

Uma doação muda quem é o dono do bem. E, dependendo do regime de bens, ela pode tirar o bem da comunhão de forma definitiva, ou simplesmente não produzir efeito algum.

Neste artigo, você vai entender quando a doação entre cônjuges é válida, como o regime de bens interfere, o que é a cláusula de reversão, como a doação se relaciona com a herança, quais impostos incidem e quais os riscos de usá-la como estratégia patrimonial.

A doação entre cônjuges é permitida?

Em regra, sim. O art. 544 do Código Civil prevê expressamente a doação de um cônjuge ao outro, e diz que ela importa adiantamento do que lhe cabe por herança.

A validade depende de alguns fatores:

  • o regime de bens do casal;
  • a parte do patrimônio que está sendo doada;
  • a ausência de fraude contra credores ou herdeiros;
  • a forma: imóveis exigem escritura pública;
  • a liberdade de quem doa, sem pressão ou coação.

Como o regime de bens interfere na doação entre cônjuges

Comunhão universal

O STJ entende que a doação entre cônjuges casados em comunhão universal não produz efeito, porque o bem doado voltaria a ser comum. Só bens excluídos da comunhão, como os recebidos com cláusula de incomunicabilidade, poderiam ser objeto de doação.

Comunhão parcial

A doação é possível. E ela tem um efeito importante: pelo art. 1.659, I, do Código Civil, o bem recebido por doação é bem particular de quem o recebeu. Ou seja, se você doa ao seu marido um imóvel que era seu, ou a sua metade de um imóvel comum, ele passa a ser só dele. No divórcio, você não terá direito à partilha desse bem.

Foi o que aconteceu no caso do início.

Separação total

A doação é válida e é a forma mais comum de transferir patrimônio entre cônjuges nesse regime.

Separação obrigatória

Por muito tempo se discutiu se a doação seria uma forma de contornar a separação imposta pela lei. Hoje, a doutrina majoritária e precedentes do STJ admitem a doação, salvo fraude. Em 2022, a IX Jornada de Direito Civil aprovou enunciado afirmando que essa doação é, em regra, válida.

Quando a doação pode ser anulada?

Doação inoficiosa. Pelo art. 549 do Código Civil, é nula a parte da doação que exceder o que o doador poderia dispor em testamento. Quem tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio.

Doação universal. Pelo art. 548, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Fraude contra credores. Se a doação deixa o doador sem bens para pagar dívidas existentes, ela pode ser anulada (art. 158).

Simulação. Se a doação esconde outro negócio, como uma venda, ela é nula.

Doação de bem comum sem autorização. Doar bens comuns exige a autorização do cônjuge, salvo na separação absoluta (art. 1.647, IV).

A doação entre cônjuges é reversível?

Existem algumas formas de desfazer ou limitar os efeitos de uma doação:

Cláusula de reversão. Pelo art. 547 do Código Civil, o doador pode estipular que o bem volte ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. A reversão só pode ser em favor do próprio doador. Serve, por exemplo, para evitar que o bem doado ao marido vá para os herdeiros dele se ele morrer antes.

Revogação por ingratidão. Pelo art. 557, a doação pode ser revogada se o donatário atentar contra a vida do doador, cometer ofensa física, injúria grave ou calúnia contra ele, ou se recusar a prestar alimentos que podia prestar. O prazo para pedir a revogação é de um ano a partir do conhecimento do fato (art. 559).

Esse ponto é relevante para mulheres em situação de violência doméstica: uma doação feita ao agressor pode ser revogada.

Revogação por descumprimento de encargo. Se a doação foi feita com uma obrigação (encargo) e o donatário não cumpriu, ela pode ser revogada.

Fora dessas hipóteses, a doação é definitiva. O arrependimento ou o divórcio, por si sós, não desfazem a doação.

Doação como adiantamento de herança

Como a doação ao cônjuge importa adiantamento da herança (art. 544), ela pode ser considerada na divisão do patrimônio do doador quando ele morrer, para preservar a igualdade entre os herdeiros. O doador pode, no próprio ato, dispensar essa conferência, desde que a doação caiba na sua parte disponível.

Esse tema é técnico e merece orientação, principalmente quando há filhos de outros relacionamentos.

Implicações tributárias: o ITCMD

A doação está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota foi por muitos anos de 4%. A Emenda Constitucional nº 132/2023, da reforma tributária, tornou obrigatória a progressividade das alíquotas, e os estados estão adaptando suas leis. Confira a alíquota vigente no seu estado antes da doação.

A base de cálculo segue a lei estadual, e o cartório pode simular o valor do imposto antes da escritura. Além do ITCMD, a doação de imóvel envolve escritura pública e registro no cartório de registro de imóveis.

Riscos de usar a doação como estratégia patrimonial

A doação entre cônjuges aparece com frequência como “solução” para:

  • proteger bens de credores;
  • reduzir impostos;
  • organizar a herança;
  • “provar” amor ou confiança.

Os riscos são concretos:

  • Perda do bem no divórcio, como no caso do início.
  • Anulação por fraude contra credores ou execução.
  • Conflito com herdeiros, se a doação ultrapassar a parte disponível.
  • Pressão emocional: pedidos insistentes de transferência de bens podem ser uma forma de violência patrimonial.

Antes de doar qualquer bem ao cônjuge, entenda o que você está perdendo e se há outra forma de atingir o mesmo objetivo.

Perguntas Frequentes

Posso doar um imóvel para o meu marido? Em regra, sim, exceto na comunhão universal, em que a doação não produz efeito. A doação de imóvel exige escritura pública.

Se eu doar um bem ao meu marido e nos divorciarmos, ele fica com o bem? Sim. O bem recebido por doação é particular de quem o recebeu e não entra na partilha.

Posso desfazer uma doação ao cônjuge? Só em situações específicas, como ingratidão (incluindo agressão e ofensas graves), descumprimento de encargo ou nulidade. O divórcio, sozinho, não desfaz a doação.

A doação entre cônjuges paga imposto? Sim, o ITCMD, que é estadual. Confira a alíquota vigente no seu estado.

Doação entre cônjuges conta como herança? Sim. Pela lei, ela importa adiantamento do que o cônjuge receberia por herança.

Uma doação ao cônjuge pode ser um gesto de planejamento ou um risco silencioso. A diferença está em entender os efeitos antes de assinar. Se você está pensando em doar ou receber um bem do seu cônjuge, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a avaliar o caminho mais seguro. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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